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Fernanda Kato de Lana: Contabilista, Bacharel em Ciências Contábeis, 26 anos de experiência profissional, com escritório de Contabilidade em São Bernardo do Campo, nascida em Diadema; trabalho ativo em ações sociais do ABC: entidades, associações e grupos.

quinta-feira, 4 de março de 2010

IRPF 2010 - Ficha de Rend. Tributáveis

  1. Criação da ficha Rendimentos Tributáveis recebidos de pessoa jurídica com exigibilidade suspensa.
  • São valores cuja tributação está sendo questionada judicialmente. O entendimento é que, enquanto a tributação está em discussão, o rendimento não pode ser considerado nem isento e nem tributável. O rendimento declarado nessa nova ficha terá apenas valor informativo e não será considerado na apuração do IR.

  • Outra mudança ocorrerá na ficha Rendimentos Isentos e Não-Tributáveis. A ficha tem uma nova linha: Imposto de Renda de anos calendários anteriores compensado judicialmente neste ano calendário que impede que o IR pago a mais em anos anteriores, e que serviu de compensação no ano calendário, seja considerado tributável.

Fernanda Kato - Contadora

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