- Criação da ficha Rendimentos Tributáveis recebidos de pessoa jurídica com exigibilidade suspensa.
- São valores cuja tributação está sendo questionada judicialmente. O entendimento é que, enquanto a tributação está em discussão, o rendimento não pode ser considerado nem isento e nem tributável. O rendimento declarado nessa nova ficha terá apenas valor informativo e não será considerado na apuração do IR.
- Outra mudança ocorrerá na ficha Rendimentos Isentos e Não-Tributáveis. A ficha tem uma nova linha: Imposto de Renda de anos calendários anteriores compensado judicialmente neste ano calendário que impede que o IR pago a mais em anos anteriores, e que serviu de compensação no ano calendário, seja considerado tributável.
Fernanda Kato - Contadora
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