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Fernanda Kato de Lana: Contabilista, Bacharel em Ciências Contábeis, 26 anos de experiência profissional, com escritório de Contabilidade em São Bernardo do Campo, nascida em Diadema; trabalho ativo em ações sociais do ABC: entidades, associações e grupos.

quinta-feira, 4 de março de 2010

IRPF 2010 - Residente no exterior

  • O contribuinte brasileiro ou estrangeiro que passa a ter visto definitivo em outro país e que se considerar residente no exterior, deixando de ser contribuinte no país, terá que pagar o imposto exclusivo na fonte de 25%, mas fazer a declaração anual a partir de abril 2011, como todos os brasileiros.

  • O contribuinte terá que informar à Receita antecipadamente, até fevereiro, os bens que está deixando e os seus dependentes e que passou a ser residente no exterior. Um exemplo é a pessoa que for embora e tiver rendimentos de aluguel. A informação é do supervisor nacional do Programa Nacional do Imposto de Renda e com informações da Agência Brasil e da Agência Estado.

  • Este é o último ano em que a declaração pode ser feita em formulário de papel. A partir do ano que vem, só pela internet ou por meio de disquete.

Fernanda Kato - Contadora

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