- É o pagamento anual de um salário mínimo ao trabalhador de empresas, entidades privadas e órgãos públicos contribuintes do Programa de Integração Social - PIS ou Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PASEP. Todo estabelecimento que possuir Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ é contribuinte do PIS-PASEP.
- O trabalhador ou o servidor público que, no ano anterior ao início do calendário de pagamento:
- Esteja cadastrado há pelo menos cinco anos no PIS-PASEP;
- Tenha recebido, em média, até dois salários mínimos mensais. (considerar apenas os meses trabalhados)
- Tenha trabalhado, no mínimo, 30 dias para empregadores contribuintes do PIS-PASEP com carteira assinada ou nomeado efetivamente em cargo público.
- Tenha sido informado corretamente na RAIS - Relação Anual de Informações Sociais.
- Como o Trabalhador/Servidor pode participar?
- O empregador (empresa, entidade privada ou órgão público) deve informar ao Ministério do Trabalho e Emprego, na data determinada (janeiro e fevereiro), os dados da Relação Anual de Informações Sociais RAIS. Após o processamento das informações da RAIS e conforme calendário de pagamento do Abono Salarial, os agentes pagadores, CAIXA (PIS) e Banco do Brasil (PASEP), estarão autorizados a efetuar o pagamento ao trabalhador, mediante apresentação da Carteira de Trabalho, Carteira de Identidade e Comprovante de Inscrição no PIS-PASEP.
- Qual o período de pagamento?
- O pagamento do Abono Salarial tem início no 2º semestre de cada ano e vai até junho do ano seguinte, conforme calendário divulgado pelo Ministério do Trabalho e Emprego/CODEFAT aos agentes pagadores (CAIXA e Banco do Brasil)
- Como receber?
- Folha de Salários/Proventos - Será feita mediante convênio celebrado entre o empregador e o agente financeiro(Banco do Brasil para os identificados no PASEP e CAIXA para os identificados no PIS).
- Crédito em Conta Corrente - Os trabalhadores que tiverem direito ao Abono Salarial e tiverem conta corrente no Banco do Brasil ou na CAIXA podem receber o seu benefício através de crédito em conta.
- Saque on-line - Os trabalhadores com direito ao Abono Salarial que não forem atendidos pelos sistemas de pagamento em folha de salários ou crédito em conta, receberão o benefício de acordo com o calendário de pagamento, diretamente nos caixas do Banco do Brasil ou da Caixa Econômica Federal.
- Documentos necessários para realizar o saque:
- Carteira de Identidade.
- Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS (somente os inscritos no PIS).
- Cartão ou comprovante de inscrição no PIS-PASEP.
Nenhum comentário:
Postar um comentário