Contadora

Minha foto
Fernanda Kato de Lana: Contabilista, Bacharel em Ciências Contábeis, 26 anos de experiência profissional, com escritório de Contabilidade em São Bernardo do Campo, nascida em Diadema; trabalho ativo em ações sociais do ABC: entidades, associações e grupos.

segunda-feira, 11 de julho de 2011

Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas entrará em vigor a partir de 04.01.2012

A partir de 04.01.2012, as empresas poderão solicitar gratuitamente a emissão da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT, a fim de comprovarem a inexistência de débitos não pagos perante a Justiça do Trabalho.


A certidão será válida para todos os estabelecimentos da empresa e pelo prazo de 180 dias contados da emissão.
A CNDT será documento exigível para efeito de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista para fins de participação em licitações no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.


O interessado não obterá a certidão quando, em seu nome, constar:
a) o inadimplemento de obrigações estabelecidas em sentença condenatória transitada em julgado proferida pela Justiça do Trabalho ou em acordos judiciais trabalhistas, inclusive no concernente aos recolhimentos previdenciários, a honorários, a custas, a emolumentos ou a recolhimentos determinados em lei; ou
b) o inadimplemento de obrigações decorrentes de execução de acordos firmados perante o Ministério Público do Trabalho ou Comissão de Conciliação Prévia.


Verificada a existência de débitos garantidos por penhora suficiente ou com exigibilidade suspensa, será expedida Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas em nome do interessado com os mesmos efeitos da CNDT.

Nenhum comentário:

Postar um comentário