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Fernanda Kato de Lana: Contabilista, Bacharel em Ciências Contábeis, 26 anos de experiência profissional, com escritório de Contabilidade em São Bernardo do Campo, nascida em Diadema; trabalho ativo em ações sociais do ABC: entidades, associações e grupos.

terça-feira, 19 de julho de 2011

Má utilização da internet pode gerar demissão por justa causa!

O uso da internet para fins pessoais pode ser uma armadilha na trajetória profissional. Acessar e-mail particular, usar mídias sociais, utilizar programas de bate-papo para teclar com amigos ou entrar em sites de conteúdos impróprios são hábitos que podem comprometer a carreira e causar sérios danos ao profissional. Esse ato pode ser considerado lesivo e enquadrado como motivo para uma demissão por justa causa, afirma a advogada, especialista em legislação trabalhista, Andréia Tassiane Antonacci.


A advogada observa que com a tendência de crescimento do mercado de trabalho, o uso indevido da internet tem sido um dos principais motivos de demissão. Com esse aumento, existe um fator preocupante, a desinformação. "Muitos profissionais, por desconhecer a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) e os contratos coletivos de trabalho de suas respectivas categorias profissionais, podem cometer  infrações inconscientes em sua conduta profissional".


"Grande parte das empresas possui regras que regulamentam o uso da internet. Contudo, alguns  profissionais acabam negligenciando essas orientações", afirma a advogada. Muitas corporações a fim de evitar transtornos estão adotando softwares que controlam e restringem o acesso de funcionários a alguns sites da internet.


A justa causa, nestes casos, também poderá ser fundamentada na redução de produtividade, visto que o profissional, em vez de se dedicar as suas atividades profissionais, fica concentrado na execução de outras tarefas, negligenciando o seu ofício. "O funcionário que utiliza a internet do computador da empresa para questões pessoais está lesando o empregador, que paga seu salário para que produza para a empresa". Nos casos de acesso a sites impróprios, como os pornográficos, a empresa poderá enquadrar o profissional por incontinência de conduta, ou seja, um desvio de comportamento ligado à sexualidade.


A advogada afirma ainda que, de acordo com a CLT, desobedecer a uma norma genérica constitui ato típico de indisciplina. "Como essa  infração é considerada leve, muitos empregadores não dão a demissão por justa causa num primeiro ato. Aplicam advertências oral e por escrito e, até mesmo, suspensão. Contudo, em caso de reincidência, essa modalidade de demissão pode ser perfeitamente aplicada", orienta Antonacci.

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