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Fernanda Kato de Lana: Contabilista, Bacharel em Ciências Contábeis, 26 anos de experiência profissional, com escritório de Contabilidade em São Bernardo do Campo, nascida em Diadema; trabalho ativo em ações sociais do ABC: entidades, associações e grupos.

quinta-feira, 30 de outubro de 2014

LEI DA TRANSPARÊNCIA nº 12.741 de 08/12/2012


Prezado Cliente:


Informamos que a partir de 31 de dezembro de 2014 o Governo iniciará a punição às empresas que descumprirem a regra de demonstrarem aos consumidores os valores relativos aos tributos na formação do preço do produto, conforme
lei%2012.741-2012?OpenDocument> Lei nº 12.741, de 8 de Dezembro de 2012.


Esta Lei determina que todos os estabelecimentos que vendam ou prestem serviços ao consumidor informe na nota-fiscal ou cupom-fiscal o percentual e o montante aproximado dos tributos federais, estaduais e municipais incidentes sobre o fato gerador.


Os tributos que deverão ser computados, a fim de compor o valor a ser informado, são os seguintes:


a) ICMS (Imposto sobre Operações relativas a Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação);

b) ISS (Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza);

c) IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) ;

d) IOF (Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou Relativas a Títulos ou Valores Mobiliários). A indicação relativa ao IOF restringe-se aos produtos financeiros sobre os quais incida diretamente tal tributo;

e) PIS/PASEP (Contribuição Social para o Programa de Integração Social e para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público). A indicação relativa ao PIS e à Cofins limita-se à tributação incidente sobre a operação de venda ao consumidor;

f) COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social). A indicação relativa ao PIS e à Cofins limita-se à tributação incidente sobre a operação de venda ao consumidor;

g) CIDE (Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico), incidente sobre a importação e a comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural e seus derivados, e álcool etílico combustível;

h) Contribuições Previdenciárias (sempre que o pagamento de pessoal constituir item de custo direto do serviço ou produto fornecido ao consumidor, deve ser divulgada a contribuição previdenciária dos empregados e dos empregadores incidente, alocada ao serviço ou produto).



Não serão informados o Imposto de Renda e a Contribuição Social devidos pela PJ sobre a receita ou lucro, por razão do veto presidencial aplicado ao texto.

Na hipótese de produtos cujos insumos ou componentes sejam oriundos de operações de comércio exterior e representem percentual superior a 20% do preço de venda, serão informados ainda os valores referentes ao imposto de importação (II), PIS/Pasep/Importação e Cofins/Importação.



Para maiores informações e esclarecimentos sobre o assunto, nos contate.












               

quinta-feira, 14 de agosto de 2014

mUNICIPIO DE São PAULO: Imposto sobre Serviços  - ISS
Projeto SAT/ISS

O SAT-ISS (Sistema Autenticador e Transmissor de Documentos Fiscais Eletrônicos) é um equipamento que se destina à emissão e transmissão de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica – NFS-e e à realização de controles de natureza fiscal, referentes a prestações de serviços sujeitas ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS.
A utilização do SAT-ISS será obrigatória a partir de Março/2015, para os prestadores dos seguintes serviços:
·         Ginástica, dança, esportes, natação, artes marciais e demais atividades físicas.
·         Hospedagem em hotéis e hotelaria marítima.
·         Hospedagem em pensões, albergues, pousadas, hospedarias, ocupação por temporada com fornecimento de serviços e congêneres.
·         Hospedagem em motéis
·         Hospedagem em apart-service condominiais, flat, apart-hotéis, hotéis residência, residence-service, suite service e congêneres.
·         Tinturaria e lavanderia.
·         Guarda e estacionamento de veículos terrestres automotores.
·         Guarda e estacionamento de veículos terrestres automotores, em postos de gasolina.
·         Barbearia, cabeleireiros, manicuros, pedicuros e congêneres.
·         Esteticistas, tratamento de pele, depilação e congêneres.

Especificação Técnica de Requisitos - SAT/ISS
Este documento tem por objetivo a definição das especificações e critérios técnicos necessários para orientar a fabricação do equipamento Sistema Autenticador e Transmissor de Documentos Fiscais Eletrônicos – SAT-ISS.
Fluxos de Validação - Anexo da Especificação Técnica de Requisitos - SAT-ISS:

Este documento tem por objetivo a definição do roteiro para análise técnica do SAT-ISS para fins de homologação. (Hash MD5: 21851b3000a2d09aab8217561c682017)
Este documento tem por objetivo orientar os fabricantes do SAT-ISS na solicitação de números de série para fabricação de equipamentos. (Hash MD5: 5202e935ad87514ad28601516b983c3c).
Contato para assuntos do SAT-ISS:
satiss@prefeitura.sp.gov.br

Comunicado SF/COTEC nº 001, de 30 de abril de 2014
Promove o convite à reunião de troca de experiências entre as empresas interessadas em fabricar, homologar, e desenvolver aplicativos comerciais para o Equipamento Sistema Autenticador e Transmissor de Documentos Fiscais (SAT/ISS).
Comunicado SF/COTEC nº 001, de 06 de novembro de 2013
Disponibilização do ambiente de simulação para fabricantes e órgãos técnicos e convocação de prestadores de serviço para participação do piloto do Equipamento Sistema Autenticador e Transmissor de Documentos Fiscais (SAT/ISS).
Promove Consulta Pública no período de 29 de março a 27 de abril de 2012, com a finalidade de dirimir dúvidas e coletar contribuições para definição dos requisitos do Equipamento Sistema Autenticador e Transmissor de Documentos Fiscais (SAT/ISS).
Comunicado SF/COTEC nº 002, de 27 de março de 2012
Promove Audiência Pública com a finalidade de dirimir dúvidas sobre os requisitos do Equipamento Sistema Autenticador e Transmissor de Documentos Fiscais (SAT/ISS).

Veja as informações apresentadas na Audiência Pública realizada no dia 09/04/2012, com a finalidade de dirimir dúvidas e coletar contribuições para a definição dos requisitos do Sistema Autenticador e Transmissor de Documentos Fiscais Eletrônicos (SAT/ISS), conforme divulgado por meio do Comunicado SF/COTEC nº 002/2012.

Legislação
Altera dispositivos do Regulamento do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS, aprovado pelo Decreto nº 53.151, de 17 de maio de 2012, no que se refere à utilização do Sistema Autenticador e Transmissor de Documentos Fiscais Eletrônicos – SAT-ISS.
Disciplina a utilização do Sistema Autenticador e Transmissor de Documentos Fiscais Eletrônicos – SAT-ISS.
Altera a Instrução Normativa SF/SUREM nº 17, de 20 de dezembro de 2012.
Instrução Normativa SF/SUREM nº 10, de 16 de junho de 2014 
Altera a Instrução Normativa SF/SUREM nº 17, de 20 de dezembro de 2012.