Estão obrigadas a apresentar a Declaração de Ajuste Anual, as Pessoas Físicas que:
- receberam rendimentos tributáveis superiores a R$ 17.215,08 no ano;
- rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 40 mil;
- sócio, titular ou cooperado de empresa, mesmo estando na condição de inativa;
- tiveram a posse ou a propriedade de bens ou direitos superior a R$ 80 mil;
- realizou em qualquer mês do ano-calendário alienação de bens ou direitos em que foi apurado ganho de capital, sujeito à incidência do imposto ou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
Fernanda Kato - Contadora