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Fernanda Kato de Lana: Contabilista, Bacharel em Ciências Contábeis, 26 anos de experiência profissional, com escritório de Contabilidade em São Bernardo do Campo, nascida em Diadema; trabalho ativo em ações sociais do ABC: entidades, associações e grupos.

sexta-feira, 3 de junho de 2011

Multas de Microempreendedores Individuais por omissão na entrega da DASN são canceladas

Cancela os lançamentos relativos a multas aplicadas aos contribuintes Microempreendedor Individual (MEI), pela omissão na entrega de Declaração Anual do Simples Nacional (DASN), exercício 2010.



O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 273 do Regimento Interno da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 587, de 21 de dezembro de 2010, e tendo em vista o disposto no art. 7º da Resolução CGSN nº 58, de 27 de abril de 2009. declara:


Artigo único. Ficam cancelados os lançamentos relativos a multas aplicadas aos contribuintes Microempreendedor Individual (MEI), relativos ao exercício de 2010, pela omissão na entrega da Declaração Anual do Simples Nacional (DASN), em razão de estarem sujeitos à apresentação da Declaração Anual do Simples Nacional para o Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI)


CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO


Fonte: http://www.receita.fazenda.gov.br/Legislacao/AtosExecutivos/2011/RFB/ADRFB007.htm em 03.06.2011

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