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Fernanda Kato de Lana: Contabilista, Bacharel em Ciências Contábeis, 26 anos de experiência profissional, com escritório de Contabilidade em São Bernardo do Campo, nascida em Diadema; trabalho ativo em ações sociais do ABC: entidades, associações e grupos.

sábado, 15 de outubro de 2011

Aviso Prévio Proporcional ao Tempo de Serviço

Governo federal sanciona lei do aviso-prévio proporcional ao tempo de serviço com duração de até 90 dias


O Poder Executivo sancionou o Projeto de Lei nº 3.941-F/1989 para determinar que o aviso-prévio será concedido na proporção de 30 dias aos empregados que contem até 1 ano de serviço na mesma empresa.

Ao aviso-prévio ora citado, serão acrescidos 3 dias por ano de serviço prestado na mesma empresa, até o máximo de 60 dias,
perfazendo um total de até 90 dias.


LEI N° 12.506, DE 11 DE OUTUBRO DE 2011

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