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Fernanda Kato de Lana: Contabilista, Bacharel em Ciências Contábeis, 26 anos de experiência profissional, com escritório de Contabilidade em São Bernardo do Campo, nascida em Diadema; trabalho ativo em ações sociais do ABC: entidades, associações e grupos.

terça-feira, 11 de outubro de 2011

Contribuintes de São Paulo serão notificados por débitos do ITCMD


Mais de 10 mil contribuintes de São Paulo serão notificados por débitos de ITCMD


A Sefaz-SP (Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo) notificará 10.431 contribuintes que receberam doações e não efetuaram o pagamento do ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação). O lote de avisos se refere a bens doados em 2006. Em entrevista ao CRC SP Online, o diretor adjunto de Administração Tributária da Secretaria da Fazenda, Leandro Pampado, explicou que as pessoas físicas que tiverem fatos geradores em 2007 e 2008 também serão convocadas, no mesmo documento, a prestar esclarecimentos sobre estes períodos.

Qual é o objetivo dessa notificação?
É dar oportunidade para que o contribuinte esclareça o ocorrido e, se o ITCMD for devido, faça seu recolhimento ou parcele a dívida, evitando com isso ser autuado pelo Fisco.

Como será enviada essa notificação?
Os contribuintes receberão a notificação via Correios, solicitando seu comparecimento a uma DRT (Delegacia Regional Tributária) para apresentação da documentação e os motivos da falta de recolhimento do imposto. É importante enfatizar que um levantamento feito pela Fazenda indica o montante de R$ 539 milhões em tributos não recolhidos.

O que determinará o documento?
Que o contribuinte preste os esclarecimentos necessários quanto à doação recebida, recolhendo o valor devido.

O que acontecerá com os contribuintes que não cumprirem o que foi estabelecido na notificação?
Se o contribuinte não se dirigir a uma unidade do Fisco no prazo estabelecido, será lavrado AIIM (Auto de Infração e Imposição de Multa), cobrando multa de 100% sobre o valor do imposto devido.

Como a Sefaz-SP identificou os possíveis devedores de ITCMD?
A Secretaria da Fazenda identificou os possíveis devedores de ITCMD, bem como suas respectivas arrecadações, com base nas informações relativas a doações que constam nas Declarações de Imposto de Renda de Pessoas Físicas cedidas pela SRFB (Secretaria da Receita Federal do Brasil).

O que os contribuintes deverão fazer para regulariza a dívida?
Para regularizar o imposto será necessário o pagamento com juros e multa, podendo ser pleiteado, opcionalmente, o parcelamento em até 12 vezes.

Quem é obrigado a pagar o ITCMD?
O Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação é um imposto que incide sobre a transmissão de qualquer bem ou direito havido por herança ou doação como imóveis, automóveis, ações, títulos e dinheiro. A alíquota é de 4% e incide sobre o valor total transferido durante o ano todo, sendo os bens transferidos valorizados sempre pelo seu preço de mercado. Os contribuintes do imposto são os herdeiros, legatários e donatário dos bens transmitidos.

Quem está isento?
A legislação prevê isenção do tributo para o caso de imóvel residencial, rural ou urbano, cujo valor não ultrapasse 5 mil Ufesp (Unidades Fiscais do Estado de São Paulo), no qual os familiares beneficiados residam e não tenham outro imóvel. Os imóveis que não ultrapassem 2.500 Ufesp também não estão sujeitos a cobrança, desde que seja o único transmitido. Estão isentos de pagamento do ITCMD depósitos bancários e aplicações financeiras até 1 mil Ufesp, ferramentas e equipamentos agrícolas de uso manual e equipamentos domésticos que estiverem nos imóveis, desde que o valor não supere 1.500 Ufesp. A isenção vale também para valores devidos pelo empregador e por institutos de Previdência, entre outros.


UFESP:


A Diretora da Diretoria de Arrecadação, considerando o que dispõe o artigo 603 das Disposições Finais do RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30/11/2000 (D.O. de 1/12/2000), comunica que o valor da Unidade Fiscal do Estado de São Paulo – UFESP, para o período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2011, será de R$ 17,45 (dezessete reais e quarenta e cinco centavos).

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