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Fernanda Kato de Lana: Contabilista, Bacharel em Ciências Contábeis, 26 anos de experiência profissional, com escritório de Contabilidade em São Bernardo do Campo, nascida em Diadema; trabalho ativo em ações sociais do ABC: entidades, associações e grupos.

quinta-feira, 19 de janeiro de 2012

Nova Tabela de Salário de Contribuição

A edição de hoje (09/01) do Diário Oficial da União traz a publicação da Portaria Interministerial do Ministério da Previdência Social nº 2, que estabelece, dentre outros tópicos, os novos valores da tabela de salário-de-contribuição dos segurados empregado, mpregado doméstico e trabalhador avulso. A tabela a ser aplicada, para recolhimento a partir de 1/1/2012, é a seguinte:


Salário-de-contribuição (R$) Alíquota para fins de recolhimento ao INSS (%)


Até 1.174,86 8,00
De 1.174,87 até 1.958,10 9,00
De 1.958,11 Até 3.916,20 11,00





I. Valores do salário mínimo:




PODER EXECUTIVO - DECRETO Nº 7.655 DE 23.12.2011

D.O.U.: 26.12.2011


Regulamenta a Lei nº 12.382, de 25 de fevereiro de 2011, que dispõe sobre o valor do salário mínimo e a sua política de valorização de longo prazo.


A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 3º da Lei nº 12.382, de 25 de fevereiro de 2011,


DECRETA:


Art. 1º - A partir de 1º de janeiro de 2012, o salário mínimo será de R$ 622,00 (seiscentos e vinte e dois reais).


Parágrafo único. Em virtude do disposto no caput, o valor diário do salário mínimo corresponderá a R$ 20,73 (vinte reais e setenta e três centavos) e o valor horário, a R$ 2,83 (dois reais e oitenta e três centavos).


Art. 2º Este Decreto entra em vigor no dia 1º de janeiro de 2012.


Brasília, 23 de dezembro de 2011; 190º da Independência e 123º da República.


DILMA ROUSSEFF


Guido Mantega


Paulo Roberto dos Santos Pinto


Miriam Belchior


Garibaldi Alves Filho



Valores do salário mínimo desde 2.000:


VIGÊNCIA VALOR MENSAL R$ VALOR DIÁRIO R$ VALOR HORA R$ NORMA LEGAL D.O.U.
01.01.2012 622,00 20,73 2,83 Decreto 7.655/2011 26.12.2011
01.03.2011 545,00 18,17 2,48 Lei 12.382/2011 28.02.2011
01.01.2011 540,00 18,00 2,45 MP 516/2010 31.12.2010
01.01.2010 510,00 17,00 2,32 Lei 12.255/2010 16.06.2010
01.02.2009 465,00 15,50 2,11 Lei 11.944/2009 29.05.2009
01.03.2008 415,00 13,83 1,89 Lei 11.709/2008 20.06.2008
01.04.2007 380,00 12,67 1,73 Lei 11.498/2007 29.06.2007
01.04.2006 350,00 11,67 1,59 MP 288/2006 31.03.2006
01.05.2005 300,00 10,00 1,36 Lei 11.164/2005 22.04.2005
01.05.2004 260,00 8,67 1,18 MP 182/2004 30.04.2004
01.04.2003 240,00 8,00 1,09 MP 116/2003 03.04.2003
01.04.2002 200,00 6,67 0,91 MP 35/2002 28.03.2002
01.04.2001 180,00 6,00 0,82 MP 2.142/2001 (atual 2.194-5) 30.03.2001
03.04.2000 151,00 5,03 0,69 Lei 9.971/2000 24.03.2000






II. Tabela do SALÁRIO-FAMÍLIA:


O Salário Família é o benefício previdenciário que têm direito os segurados empregados, exceto os domésticos, e aos trabalhadores avulsos que tenham salário de contribuição inferior ou igual a remuneração máxima da tabela do salário família.


VIGÊNCIA REMUNERAÇÃO SALÁRIO FAMÍLIA


A Partir de 01/01/2012 (Portaria Interministerial MPS/MF 2/2012)


R$ 608,80 - R$ 31,22


R$ 608,81 a R$ 915,05 - R$ 22,00


A Partir de 01/07/2011 - (Portaria Interministerial MF/MPS 407/2011)


Até R$ 573,91 - R$ 29,43


De R$ 573,92 a R$ 862,60 - R$ 20,74


A Partir de 01/01/2011 a 30/06/2011 - (Portaria Interministerial MF/MPS 568/2010)


Até R$ 573,58 - R$ 29,41


De R$ 573,59 a R$ 862,11 - R$ 20,73

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