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Fernanda Kato de Lana: Contabilista, Bacharel em Ciências Contábeis, 26 anos de experiência profissional, com escritório de Contabilidade em São Bernardo do Campo, nascida em Diadema; trabalho ativo em ações sociais do ABC: entidades, associações e grupos.

sexta-feira, 13 de janeiro de 2012

Parcelamento do Simples Nacional

Todos os contribuintes que tenham débitos apurados no Simples Nacional em cobrança na Receita Federal do Brasil (RFB) podem solicitar o parcelamento.



Adesão: O pedido de parcelamento de débitos do Simples Nacional deverá ser feito exclusivamente por meio do Portal e-CAC da RFB. Para acesso ao e-CAC deve ser utilizado código de acesso gerado por esse sistema.



Prazo de solicitação: a partir de 02/01/2012 e não tem prazo final.



Débitos abrangidos pelo parcelamento: Todos os débitos de Simples Nacional em cobrança na RFB na data do pedido. Dessa forma, caso o pedido seja efetuado em janeiro de 2012, abrangerá apenas os débitos declarados até o ano-calendário 2010 – constantes da DASN entregue em 2011. Os débitos do ano-calendário 2011 poderão ser incluídos somente após a entrega e carga dos débitos da DASN-2012, cujo prazo de entrega vence em 31 de março de 2012.



Vedação: Não poderão ser incluídos nesse parcelamento débitos com exigibilidade suspensa, inscritos em Dívida Ativa da União, de ICMS e ISS remetidos para inscrição em dívida ativa dos Estados e Municípios.



Valor e Prazo da Primeira Parcela: A RFB fará a consolidação dos parcelamentos solicitados e divulgará a data para início do pagamento das parcelas. A primeira parcela deverá ser paga no mês subseqüente a divulgação da consolidação. O valor de cada prestação será obtido por meio da divisão da dívida consolidada pelo número de parcelas do parcelamento. Se não houver pagamento tempestivo da primeira parcela, o pedido de parcelamento será considerado sem efeito.



Exclusão desse parcelamento: A falta de pagamento de três parcelas, consecutivas ou não; ou a falta de pagamento de uma ou duas parcelas, após a data de vencimento da última parcela do parcelamento.

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