Todos os contribuintes que tenham débitos apurados no Simples Nacional
Adesão: O pedido de parcelamento de débitos do Simples Nacional deverá ser feito exclusivamente por meio do Portal e-CAC da RFB. Para acesso ao e-CAC deve ser utilizado código de acesso gerado por esse sistema.
Prazo de solicitação: a partir de 02/01/2012 e não tem prazo final.
Débitos abrangidos pelo parcelamento: Todos os débitos de Simples Nacional
Vedação: Não poderão ser incluídos nesse parcelamento débitos com exigibilidade suspensa, inscritos em Dívida Ativa da União, de ICMS e ISS remetidos para inscrição em dívida ativa dos Estados e Municípios.
Valor e Prazo da Primeira Parcela: A RFB fará a consolidação dos parcelamentos solicitados e divulgará a data para início do pagamento das parcelas. A primeira parcela deverá ser paga no mês subseqüente a divulgação da consolidação. O valor de cada prestação será obtido por meio da divisão da dívida consolidada pelo número de parcelas do parcelamento. Se não houver pagamento tempestivo da primeira parcela, o pedido de parcelamento será considerado sem efeito.
Exclusão desse parcelamento: A falta de pagamento de três parcelas, consecutivas ou não; ou a falta de pagamento de uma ou duas parcelas, após a data de vencimento da última parcela do parcelamento.
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