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Fernanda Kato de Lana: Contabilista, Bacharel em Ciências Contábeis, 26 anos de experiência profissional, com escritório de Contabilidade em São Bernardo do Campo, nascida em Diadema; trabalho ativo em ações sociais do ABC: entidades, associações e grupos.

segunda-feira, 12 de julho de 2010

Nem crise reduz papelada para um estrangeiro abrir uma empresa

As dificuldades econômicas em tempos de crise em nada reduziram a burocracia no Brasil para um estrangeiro abrir uma empresa. Pior que aqui, só em Angola, no Haiti e na vizinha Venezuela, de Hugo Chávez.

O ranking traz o Brasil como o quarto país mais difícil para estrangeiros abrirem subsidiária, de acordo com levantamento do Banco Mundial (Bird) feito com 87 países. Em território nacional, uma empresa estrangeira demora, ante os trâmites burocráticos exigidos, quase meio ano para que possa começar a operar. Ou seja, as companhias estrangeiras necessitam de 166 dias para iniciar operações no Brasil, três vezes mais que a média mundial.

Até Ruanda, na África, nos ultrapassa de longe nesse quesito, junto com o Canadá; no país africano é necessário menos de uma semana para a abertura de subsidiária.

A dificuldade de uma empresa abrir subsidiária é um dos itens pesquisados pelo Bird ao avaliar as condições de um país para receber investimento estrangeiro direto, setor que se recupera neste ano após cair 40% em 2009.

"O investimento estrangeiro direto é crítico para o desenvolvimento de um país porque é uma injeção de capital novo e mais comprometido, introduz tecnologias e estilos de gerenciamento, ajuda a criar empregos e estimula a competição para baixar os preços e melhorar o acesso da população a bens e serviços", diz o documento do Bird.

No índice geral de facilidade de estrangeiros iniciarem a operação em um país (que leva em conta oito fatores, como a exigência de capital mínimo), o Brasil também fica na metade de baixo da tabela, em 57º lugar.

Todos os integrantes do grupo chamado de BRIC, formado ainda por Rússia, Índia e China, tiveram avaliação melhor que a brasileira.

Na semana passada, o Banco Central reduziu a sua previsão de entrada de investimento estrangeiro neste ano no Brasil, de US$ 45 bilhões para US$ 38 bilhões, devido à crise na Europa. O resultado, se confirmado, será superior ao do ano passado, quando entraram US$ 26 bilhões no País, mas abaixo do recorde de US$ 45 bilhões de 2008.

Fonte: Jornal DCI

quarta-feira, 7 de julho de 2010

As injustiças fiscais!

Quem deve ao governo pode ter todos os seus bens bloqueados on-line. Mas ai de quem é credor do governo.

Professor Sacha Calmon

  • Desde Aristóteles, a Justiça é um sobre valor fundado na igualdade que consiste em tratar de maneira igual os iguais e desigualmente os desiguais, na medida de suas desigualdades. Mas não é isso o que ocorre.

  • Além das injustiças fiscais, há uma evidente assimetria entre o tratamento dado aos contribuintes e aqueloutro dedicado aos governos, a realçar ainda mais as desigualdades.

  • Reza a Constituição que tanto o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) quanto o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sejam seletivos, isto é, tributem menos o consumo de bens e serviços essenciais e, mais, os bens supérfluos e luxuosos, como bebidas em geral e cigarros, porque Programa de Integração Social (PIS), Contribuição Financeira para a Seguridade Social (Cofins), Imposto sobre Serviços (ISS), ICMS e agora o futuro Imposto sobre Valores Agregados (IVA-Federal) são impostos que recaem nas costas dos usuários e consumidores finais (tanto compra feijão o pobre como o senhor Antonio Ermírio de Moraes, o dono do Grupo Votorantim).

  • Então, a cesta básica deve ser pouco tributada, assim como o consumo de remédios, combustíveis, telefonia e energia elétrica, que, além de essenciais, são insumos universais, que estão nos custos de todos os bens e serviços que consumimos (junto com o preço, nos são repassados os custos tributários das empresas). São justamente as mercadorias e serviços mais tributados pelo ICMS. Isso mesmo!

  • O PIS, a Cofins, a Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide) - dos combustíveis, o ICMS e, no futuro, o IVA-F, incidem brutalmente no consumo.

  • A energia elétrica em certos estados tem alíquotas de 35%. Como o ICMS está "dentro" do imposto, a alíquota incide sobre o preço cheio, sendo maior que 40%. A propósito, está no Supremo Tribunal Federal (STF) um recurso extraordinário (RE) para retirá-lo da base de cálculo da Cofins o ICMS. Examine, caro leitor, a quantidade de impostos em sua conta telefônica. Este recurso extraordinário estava com seis votos a favor e um contra. Como são 11 os ministros, a causa estava ganha em favor dos contribuintes. Houve um pedido de vista. Vários ministros aposentaram-se.

  • O governo federal entrou então com uma ação direta de inconstitucionalidade (Adin), que tem efeito geral e vinculante. Recentemente, o ministro Marco Aurélio colocou duas questões preliminares. Perguntou aos seus pares se deviam julgar primeiro o Recurso Extraordinário ou a Adin. Perdeu.

  • A nova composição da Corte decidiu votar primeiro a ação direta de inconstitucionalidade, por seus efeitos vinculantes. Então o ministro Marco Aurélio declarou que o Recurso Extraordinário já tinha colhido sete votos, por isso a regra da prevalência da Adin não deveria prevalecer porque a questão já estava afetada à Corte. Bastava decidir o Recurso Extraordinário, computando-se os quatro votos faltantes, dando-se ao RE efeitos gerais, em lugar de votar a Adin. Tornou a perder.

  • O que se pode concluir de toda essa situação?

  • Os votos já dados, por uma questão elementar de ética judicial, devem ser respeitados. Estará o governo a dar uma rasteira nos contribuintes com a nova composição da Corte, esta que foi nomeada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva? É o que muitos dizem, mas nessa versão não creio, porque os ministros são ínclitos e a questão é elementar.

  • A Cofins incide sobre a receita bruta própria, não de terceiros. Ora, o ICMS é do estado. É a mesma coisa que fazer incidir a Cofins sobre os aluguéis recebidos pelo administrador em favor dos seus clientes. A sua receita bruta são apenas as comissões que recebe.

  • A Receita Federal diz que a correção monetária acabou, por isso não atualiza o valor histórico de aquisição dos bens imóveis. Quando o coitado do contribuinte o vende, leva 15% de Imposto de Renda sobre o preço sem atualização do valor histórico.

  • É injusto porque, se o contribuinte não pagar o chamado ganho de capital, fica sujeito a juros, multas e correção monetária. Os efeitos econômicos são piores. Obrigam o contribuinte a subfaturar o preço ou a repassar o ônus fiscal ao comprador.

  • O Imposto de Renda (IR), em princípio, incide sobre uma riqueza nova. Mas certas despesas -como as com educação, previdência privada, saúde e ou depósitos para a aquisição da casa própria- deveriam ser totalmente dedutíveis do imposto, porque o contribuinte está a prover atuações que, em verdade, são deveres do Estado.

  • Deveria ainda, para dosimetrar o percentual das deduções, olhar a renda maior ou menor do contribuinte. E a progressividade deveria, é claro, começar por baixo e ir subindo: 10%, 15%, 20%, 25%, 30% e 35%, com a escada de abatimentos dentro de cada classe sendo menos íngreme que a das alíquotas.

  • Agora falam no tal imposto sobre grandes fortunas, causador de fuga patrimonial num país que precisa de investimento privado.

  • O pior vem na hora de cada um receber o que é seu, a idéia de justiça que a gloriosa Roma nos legou. Quem deve ao governo pode ter todos os seus bens bloqueados on-line (ação cautelar fiscal), antes mesmo da ação de execução.

  • Mas ai de quem é credor do governo. Ele paga em precatórios fatiados em 15 aos, quando paga. E ainda embaraça o credor que quiser ceder onerosamente com deságio o seu crédito podre. Dois pesos e duas medidas. A clássica figuração do injusto.

Sacha Calmon é sócio do escritório Sacha Calmon – Misabel Derzi Consultores e Advogados, professor titular de Direito Financeiro e Tributário da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), presidente honorário da Associação Brasileira de Direito Tributário (Abradt)