A meia-nota é não espelhar a verdade na emissão da nota fiscal com todos os itens vendidos, ISTO É, PROPOSITADAMENTE, SÃO OMITIDOS ITENS, QUANTIDADES E VALORES com intuito de, também, reduzir a receita em que se provada tal situação caracteriza/materializa o crime classificado "como de resultado" porque aí se deu o prejuízo material ao dinheiro público pela subtração do imposto.
Assemelha-se à meia-nota a "nota calçada" em que os dados constantes da via destinada ao fisco, utilizados na escrituração e consequente pagamento do imposto, são diferentes DAQUELES CONSTANTES DA PRIMEIRA VIA, REPRESENTATIVOS DA OPERAÇÃO EFETIVAMENTE REALIZADA. Ambas têm a intenção de omitir ou reduzir receitas, fraudando com isso o ICMS, IR, e, indiretamente, PIS, COFINS, IPI, ISS, e CSL.
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