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Fernanda Kato de Lana: Contabilista, Bacharel em Ciências Contábeis, 26 anos de experiência profissional, com escritório de Contabilidade em São Bernardo do Campo, nascida em Diadema; trabalho ativo em ações sociais do ABC: entidades, associações e grupos.

quarta-feira, 3 de agosto de 2011

Nota Fiscal Paulistana entra em vigor e 01/08/2011

Entra em vigor nesta segunda-feira (1º de agosto) a nova Nota Fiscal Paulistana, que permitirá ao contribuinte paulistano obter de volta até 30% do que pagou em ISS e utilizar esses créditos para abater até 100% do IPTU do ano seguinte. Até 31-7-2011, o contribuinte só podia abater até 50%. O crédito pode ser usado também para depósito em conta corrente. Outra novidade é a implementação de um sistema de sorteio de prêmios.


A mudança na Nota Fiscal Paulistana está prevista na Lei 15.406/2011, e como o nome já diz, vale apenas na capital e toma por base o ISS, aquele que é cobrado sempre que o contribuinte contrata atendimento de profissionais liberais (médicos, engenheiros, advogados), cabeleireiros e estabelecimentos como pet shops, lava-rápidos, academias e auto-escolas. Também vale para creches, colégios, faculdades, cursos de idiomas, construtoras, hotéis e motéis, oficinas mecânicas, estacionamentos, lavanderias, empresas de vigilância e limpeza.


A Lei da Nota Fiscal Paulistana estabelece que os créditos só poderão ser utilizados em imóvel sobre o qual não recaia débito em atraso.


Estar em dia com a Prefeitura também vale como regra para os contribuintes que se cadastrarem para receber depósito e créditos em dinheiro, observando-se que o valor mínimo para depósito em contra corrente é de R$ 25,00.


FONTE: Prefeitura do Município de São Paulo

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