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Fernanda Kato de Lana: Contabilista, Bacharel em Ciências Contábeis, 26 anos de experiência profissional, com escritório de Contabilidade em São Bernardo do Campo, nascida em Diadema; trabalho ativo em ações sociais do ABC: entidades, associações e grupos.

terça-feira, 16 de agosto de 2011

Nota Fiscal Paulistana será opcional para sociedades uniprofissionais, profissionais liberais e MEI

A emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica - NFS-e tornou-se obrigatória para todos os prestadores dos serviços, independentemente da receita bruta.


No entanto, de acordo com Instrução Normativa divulgada na edição de sábado, 13 de agosto, do Diário Oficial da Cidade de São Paulo, a exigência é opcional para as sociedades uniprofissionais, para os profissionais liberais e autônomos e para os microempreendedores individuais – MEI.


O benefício abrange também as instituições financeiras e demais entidades obrigadas à entrega da Declaração de Instituições Financeiras; os serviços de transporte público de passageiros realizados pela Companhia do Metropolitano de São Paulo e pela Concessionária da Linha 4 do Metrô; e os prestadores de serviços enquadrados em um ou mais códigos do Anexo 1 da IN SF/SUREM 08, de 18/07/2011.


Também foi estabelecido na IN que as atividades de prestação de serviços que passaram a ser obrigadas à emissão de NFS-e em virtude do disposto no artigo 1º da IN SF/SUREM 6/2011 e que não constavam do Anexo da Portaria SF 72/2006, somente passam a gerar crédito a partir de 1º de agosto de 2011.

Com essas mudanças, destacamos o bom relacionamento entre a Subsecretaria da Receita Municipal, o SESCON-SP e os contribuintes, tendo em vista que o órgão atendeu prontamente nossa solicitação ao dar "caráter opcional" a determinados setores, que teriam inúmeras dificuldades para a emissão da NFE-e.


IN SF/SUREM 10, de 10/08/2011.

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