Lei nº 12.436, de 6/07/2011:
Com a promulgação da Lei nº 12.436, de 6/07/2011, as práticas que estimulam o aumento de velocidade dos serviços prestados por motociclistas passou a ser proibido.
São exemplos de estímulos vedados:
I – a oferta de prêmios por cumprimento de metas por números de entregas ou prestação de serviço;
II – a promessa de dispensa de pagamento ao consumidor, no caso de fornecimento de produto ou prestação de serviço fora do prazo ofertado para a sua entrega ou realização;
III – a criação de competição entre motociclistas, com o objetivo de elevar o número de entregas ou de prestação de serviço.
O descumprimento desta nova regra impõe ao infrator, no caso a empresa empregadora ou o tomador de serviços, uma multa variável entre R$ 300,00 (trezentos reais) a R$ 3.000,00 (três mil reais).
Assim, as redes que trabalham com serviços de entrega delivery mediante a contratação de motoqueiros devem ficar atentas para essa norma.
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