Contadora
- FERNANDA KATO
- Fernanda Kato de Lana: Contabilista, Bacharel em Ciências Contábeis, 26 anos de experiência profissional, com escritório de Contabilidade em São Bernardo do Campo, nascida em Diadema; trabalho ativo em ações sociais do ABC: entidades, associações e grupos.
quinta-feira, 20 de dezembro de 2012
SP divulga o valor mínimo para emissão da Nota Fiscal de Venda a Consumidor para o exercício de 2013
quarta-feira, 21 de novembro de 2012
CTPS INFORMATIZADA - Documento já está disponível em todo o País
segunda-feira, 29 de outubro de 2012
Ano Novo com Cadastro Positivo
quinta-feira, 25 de outubro de 2012
Lucro Real obrigadas a EFD Contribuições questionamentos que podem auxiliar na escrituração da EFD Contribuições no que tange o PIS e a COFINS
quinta-feira, 18 de outubro de 2012
Calculo do lucro contábil x financeiro
terça-feira, 16 de outubro de 2012
SP - Portaria dispensa integrantes do MEI da apresentação de declaração anual ao Fisco
sexta-feira, 28 de setembro de 2012
SAIBA COMO O SPED SOCIAL VAI AFETAR AS PEQUENAS EMPRESAS
RECEITA INVALIDA ATOS SOBRE EXCLUSÃO DO SIMPLES NACIONAL
quinta-feira, 23 de agosto de 2012
Novo Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho
quarta-feira, 15 de agosto de 2012
Medida Provisória 563/2012 concede isenção tributária a partir de Janeiro/2013
RECEITA DÁ SINAL VERDE PARA NOVO PRAZO DE ADESÃO AO REFIS
EIRELI DEVE AUMENTAR FORMALIZAÇÃO NO PAÍS
quarta-feira, 1 de agosto de 2012
DA PERDA DO DIREITO A FÉRIAS E O 1/3 TERÇO CONSTITUCIONAL
terça-feira, 24 de julho de 2012
O SIMPLES NACIONAL E AS EMPRESAS DE T.I.
Fonte: Paulo Henrique da Silva Vitor
segunda-feira, 28 de maio de 2012
CUSTO DE TRABALHADOR QUE FICA POUCO TEMPO NO EMPREGO É TRÊS VEZES MAIOR QUE SALÁRIO
CONTRIBUINTE PODE PARCELAR TRIBUTOS PREVIDENCIÁRIOS ATRASADOS VIA WEB
sexta-feira, 18 de maio de 2012
Declaração de Inexistência de Débitos: Empresas devem enviar termo em maio
quinta-feira, 17 de maio de 2012
Fazenda paulista divulga lista de obrigados à escrituração digital
sexta-feira, 11 de maio de 2012
Governo de São Paulo facilita a regularização das empresas
EMPRESAS PAGAM ICMS E ISS EM ENCOMENDAS
quarta-feira, 25 de abril de 2012
Receita Federal divulga casos mais comuns de fraudes na declaração do IR
terça-feira, 17 de abril de 2012
Volume de Penhora On-Line é crescente
quarta-feira, 11 de abril de 2012
Saiba calcular abatimento com doméstico
O contribuinte que faz declaração usando todas as deduções legais (o chamado modelo completo) e tem empregado doméstico com registro em carteira pode deduzir a contribuição de 12% que ele (empregador) paga ao INSS.
Embora limitada ao valor sobre um salário mínimo federal e a apenas um empregado por declaração, a dedução é vantajosa porque é feita diretamente do IR devido.
O valor máximo a ser descontado nesta declaração é de R$ 866,60, pois abrange as contribuições ao INSS pagas de janeiro a dezembro de 2011 (referentes aos salários de dezembro de 2010 a novembro de 2011) e ao 13º salário e férias também de 2011.
O cálculo é feito da seguinte forma: uma contribuição sobre o mínimo de R$ 510 (dezembro de 2010, ou R$ 61,20), duas contribuições (janeiro e fevereiro de 2011) sobre o mínimo de R$ 540 (R$ 64,80 ou R$ 129,60) e dez contribuições (de março a novembro de 2011) sobre o mínimo de R$ 545 (10 x R$ 65,40, incluindo o 13º e as férias, no total de R$ 654) e mais R$ 21,80 do terço de férias (sobre R$ 545). Total: R$ 866,60.
Há situações em que o valor é menor: se o empregado não tirou férias, será de R$ 844,80; se tirou em dezembro de 2010, será de R$ 865,20; se o pagamento da contribuição for trimestral, com férias em 2011, será de R$ 858,20; sem férias, será de R$ 836,40.
quarta-feira, 4 de abril de 2012
APOSENTADORIA: MESMO SEM CONTRIBUIÇÃO RECOLHIDA, TEMPO DE SERVIÇO SERÁ RECONHECIDO
SÃO PAULO - O trabalhador que não teve a contribuição ao INSS (Instituto Nacional de Seguro Social) recolhida, mas teve vínculo empregatício, deverá ter seu tempo de serviço reconhecido para adquirir a aposentadoria, informou o presidente do CRPS (Conselho de Recursos da Previdência Social), Manuel Rodrigues.
Segundo ele, para ter o reconhecimento do direito, basta que o empregado apresente, quando for se aposentar, a carteira profissional, com a anotação do contrato de trabalho, com data de entrada e de saída do emprego.
Outro dado importante que comprova o tempo de trabalho, para a pessoa ser beneficiária da Previdência, é a Rais (Relação Anual de Informações Sociais), que todo ano os empregadores devem encaminhar ao Ministério do Trabalho e Emprego.
Problemas com o INSS
Conforme publicado pela Agência Brasil, Dantas aifmrou que os trabalhadores tendem a procurar à Justiça quando têm qualquer tipo de problema com o INSS e que esse processo causa demora na resolução.
Segundo ele, a Previdência Social é o foro mais apropriado para resolver as questões com o INSS
sábado, 31 de março de 2012
Contribuinte vence ação do Imposto de Renda
O Plenário do Tribunal Regional Federal (TRF) da 3ª Região (São Paulo e Mato Grosso do Sul) declarou ontem inconstitucional o limite estabelecido para dedução de gastos com educação no Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF). Em julgamento que durou cerca de duas horas, 11 dos 18 desembargadores federais que compõem o Órgão Especial do tribunal entenderam que proibir o abatimento integral viola o direito de acesso à educação previsto na Constituição Federal, além da capacidade contributiva. "Se a Constituição diz que é dever do Estado promover e incentivar a educação, é incompatível vedar ou restringir a dedução de despesas", disse o relator do caso, desembargador Mairan Maia.
A Fazenda Nacional já estuda entrar com recurso no Supremo Tribunal Federal (STF). Para o tributarista Julio de Oliveira, do Machado Associados, a decisão é muito relevante diante da qua ntidade de brasileiros que utilizam o sistema privado de ensino e que podem ser beneficiados caso a declaração de inconstitucionalidade seja confirmada no Supremo. "O posicionamento do TRF estimula o ajuizamento de ações individuais. Mas a União levantará aspectos econômicos, como a queda de arrecadação, para reverter a decisão", afirmou.
A constitucionalidade do limite de abatimento foi analisada a partir de um recurso de um contribuinte paulista que caiu na malha fina por não ter observado o valor máximo para dedução na declaração do IR em 2002. Na época, o limite era de R$ 1,7 mil. Para 2012, o montante foi fixado em R$ 2.958 mil. Na ação, o contribuinte pleitea o direito de abater todos os gastos com educação de seus filhos e esposa.
Em um extenso voto, Maia citou todos os artigos da Constituição que descrevem a educação como um direito universal e intangível e estabelecem que o Poder Público tem o dever de incentivá-la e promovê-la. Citou ainda norma constitucional que isenta de impostos as instituições de ensino sem fins lucrativos. "O Estado não arca com seu compromisso de contratar professores, construir escolas e fornecer material didático para todos", disse. Assim, continuou, "por incapacidade", deixou o ensino livre à iniciativa privada.
No voto, proferido ao longo de cerca de 40 minutos, afirmou ainda que a imposição de limites cria obstáculos para que os brasileiros consigam exercer um direito básico. "É uma legislação despida de justificativa econômica e lógica que onera o contribuinte e arbitra um valor sem critério", disse, referindo-se ao dispositivo da Lei nº 9.250, de 1995, que fixa o limite de dedução com despesas na educação infantil, ensino fundamental, médio e educação superior.
A desembargadora Regina Costa afirmou ainda que a Constituição determina que o salário mínimo deve ser suficiente para atender necessidades bá sicas, como saúde, moradia e educação. Da mesma forma, as despesas com esses itens não deveriam ser consideradas para apuração do IR. "O Fisco não aceita a dedução integral e ainda tributa sobre gastos com direitos vitais", disse. O conceito de renda, previsto na legislação, reforça a incompatibilidade da norma com a Constituição, segundo os desembargadores. De acordo com eles, o que seria tributável é o acréscimo patrimonial ou riqueza nova que fosse apurada durante o ano.
No entanto, a desembargadora Alda Basto entendeu que, se houve despesa, também haveria renda disponível. Além disso, considerou que retirar o limite de dedução violaria a igualdade entre os contribuintes. "Não é justo, mas não é inconstitucional", afirmou. Outros seis desembargadores votaram contra a tese do contribuinte.
Parte dos desembargadores seguiu entendimento da 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) que em duas oportunidades - em fevereiro de 2011 e fevereiro de 2012 - entendeu que o Poder Judiciário não pode isentar, reduzir tributos ou deduzir despesas sob o risco de legislar. Em 2010, o TRF da 1ª Região teve o mesmo entendimento. No julgamento de ontem, no entanto, o relator do caso afirmou que considera "necessária" a posição do Judiciário sobre o assunto. "É uma intervenção para suprimir uma norma que é inconsistente com a Constituição", disse Maia.
Em sua defesa, a Fazenda Nacional alegou que haveria violação ao princípio da capacidade contributiva com a extinção do limite, uma vez que os contribuintes com maiores gastos pagariam menos Imposto de Renda. "Aumentar o nível de desoneração do IR traz prejuízos à implementação de politicas públicas", disse a procuradora da Fazenda Nacional, Márcia Mariko, durante a defesa oral. Segundo o relator do caso, a União não sabe qual seria o impacto econômico da medida.
Fonte: Valor Econômico
Pref. São Paulo - Taxa de Resíduos Sólidos
Para declarar sua condição de não gerador de resíduos sólidos de saúde no Município de São Paulo acesse: www.prefeitura.sp.gov.br/financas
Alerta para um novo golpe
Um novo golpe que vem sendo aplicado, envolvendo o nome da Receita Federal do Brasil.
Ao contrário dos modelos mais recentes, por e-mail, a carta é enviada para o endereço residencial do contribuinte, solicitando a regularização da sua situação no Cadastro de Pessoa Física.
O texto enfatiza, inclusive, que as unidades da RFB não estão autorizadas a procederem esse recadastramento, possível apenas no endereço eletrônico citado. Jamais acesse este caminho! A RFB não envia cartas intimando aos contribuintes a regularizarem dados cadastrais.
Aqueles que precisarem alterar ou regularizar seus dados devem utilizar o e-CAC, Centro Virtual de Atendimento da RFB, no site (
www.receita.fazenda.gov.br), ou ir até uma Central de Atendimento ao Contribuinte nas unidades do órgão.sexta-feira, 16 de março de 2012
ITCMD - Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação
VOCÊ SABE O QUE É O IMPOSTO INCIDENTE SOBRE A HERANÇA ?
ITCMD - Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação
É importante conhecer esse imposto para não ser surpreendido.
Desconhecido por grande parte das pessoas, o ITCMD - Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação é um tributo estadual, com regras que variam conforme a unidade federativa do País. No caso do estado de São Paulo, a alíquota é de 4% e o limite de isenção, no caso das doações, é de 2.500 Ufesps (Unidades Fiscais do Estado de São Paulo), o que equivale a R$ 43.625.
Por conta do desconhecimento, explica o diretor de assuntos jurídicos do Sinafresp (Sindicato dos Agentes Fiscais de Rendas do Estado de São Paulo), Igor Lucato Rodrigues, boa parte das pessoas deixa de pagar esse imposto, o que as expõe à ação do fisco e ao pagamento de multas e juros incidentes sobre o valor inicial.
É importante conhecer esse imposto para não ser surpreendido. Com o fato agravante de que, especialmente no caso de herança, essa surpresa de se deparar com um imposto desconhecido pode surgir em um momento já muito difícil, de perda de pais ou outros familiares. Assim, recomenda-se que os contribuintes se mantenham informados para evitar erros.
Doação
Os valores das doações são cumulativos ao longo do ano, ou seja, em cada exercício fiscal. Por isso, é preciso ficar de olho no total: se ultrapassar o limite, o imposto se torna devido.
Para ajudar, o diretor do Sinafresp exemplifica: em janeiro, alguém doa um terreno de R$ 43 mil a um filho ou familiar, que é um valor ainda dentro da isenção. Porém, se, em outubro, transferir para o mesmo beneficiário mais R$ 1 mil para ajudar em suas despesas pessoais, o valor total no ano fiscal será de R$ 44 mil e ultrapassará o limite de isenção. O que implica o pagamento de R$ 1.760 em imposto (4% de R$ 44 mil).
É importante ficar atento para esse exemplo, no qual receber R$ 1 mil é um mau negócio para o beneficiário, pois ele passa a dever um imposto de R$ 1.760. Assim, seria melhor que ficasse apenas com o terreno.
Herança
Em caso de herança, por sua vez, as isenções são mais restritas e complexas, sendo que os principais casos são:
Imóvel de até 5 mil Ufesps (R$ 87.250), desde que os herdeiros residam nele e não tenham outro
Imóvel de até 2.500 Ufesps (R$ 43.625), desde que seja o único transmitido
Roupas, aparelhos domésticos, ferramentas e equipamentos agrícolas manuais e móveis que guarneçam imóveis isentos, desde que o valor total não ultrapasse 1.500 Ufesps (R$ 26.175)
Depósitos bancários de até 1 mil Ufesps (R$ 17.450)
E contas de FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) e PIS/Pasep
Quando se torna doação...
Outro detalhe importante desse imposto em São Paulo é que ele pode incidir na dissolução da sociedadeconjugal. Se um casal contraiu o matrimônio em comunhão parcial de bens e têm um patrimônio comum que vale R$ 300 mil, sendo R$ 200 mil de uma casa e R$ 100 mil em dinheiro, em caso de divórcio, cada um tem direito de ficar com R$ 150 mil.
Mas suponhamos que os cônjuges entrem em um acordo para não precisar vender a casa e o ex-marido aceita ficar só com o dinheiro de R$ 100 mil e a ex-esposa com a casa de R$ 200 mil. A lei paulista considera essa diferença de R$ 50 mil uma doação à mulher, e o imposto incide sobre esse valor.
Abrir mão da herança
Ele ainda acrescenta que essa mesma situação ocorre quando uma pessoa que recebe a herança abre mão de parte dela em favor de outra.
Usemos o exemplo anterior, de uma casa e dinheiro nos mesmos valores, mas agora sendo herança a ser dividida entre duas pessoas: se um dos herdeiros ficasse com a casa de R$ 200 mil e o outro com o dinheiro de R$ 100 mil, também haveria cobrança de imposto sobre os R$ 50 mil", esclarece. Contudo, atenção! Não se deixa de cobrar o imposto devido pela transferência original da herança.
Na prática, considera-se que há duas transferências: a primeira no momento do falecimento (o imposto incide sobre os R$ 300 mil) e a segunda ocorreu quando um dos herdeiros abriu mão de parte de sua herança (o imposto incide, agora, sobre os R$ 50 mil).
Para que não haja incidência de imposto pela segunda vez, o herdeiro 'bonzinho' tem de fazer uma renúncia pura e simples, ou seja, desistir de sua herança completa e incondicionalmente", ensina o diretor do Sinafresp. Nessa situação, ele simplesmente deixa de ser herdeiro, não participa da sucessão e o outro recebe tudo diretamente.
sexta-feira, 2 de março de 2012
Licença Maternidade da Empresária Individual
Empresária individual tem direito a Licença Maternidade? E a retirada pro labore, continua ou é suspensa durante a licença? A mesma terá que requerer o benefício na Previdência?
O salário-maternidade é devido à segurada empregada, à trabalhadora avulsa, à empregada doméstica, à contribuinte individual (empresária/sócia), à facultativa e à segurada especial, durante 120 (cento e vinte) dias, com início até 28 (vinte e oito) dias anteriores ao parto e término 91 (noventa e um) dias depois dele, considerando, inclusive, o dia do parto e, será pago pela Previdência Social.
A carência, ou seja, o número mínimo de contribuições para obtenção do salário-maternidade para as seguradas contribuinte individual (empresária/sócia) e facultativa é de dez contribuições mensais, ainda que os recolhimentos a serem considerados tenham sido vertidos em categorias diferenciadas e desde que não tenha havido perda da qualidade de segurada.
Assim, o salário maternidade da contribuinte individual será pago diretamente pela Previdência Social, e o período de afastamento por licença maternidade, a empresária não fará jus ao pagamento de pró-labore, haja vista que não estará exercendo atividade na empresa.
O benefício deve ser solicitado nas Agências da Previdência Social mediante o cumprimento das exigências e a apresentação dos seguintes documentos:
Número de inscrição do contribuinte individual/facultativo;
• Atestado Médico original ou original e cópia da Certidão de Nascimento da criança;
• Todos os comprovantes de recolhimento à Previdência Social (Guias ou Carnês de recolhimento de contribuições);
• Documento de Identificação da requerente (Carteira de Identidade e/ou Carteira de Trabalho e Previdência Social);
• Cópia e original da Certidão de Casamento se for o caso, quando houver divergência no nome da requerente;
• Cadastro de Pessoa Física - CPF.
Para requerimento por outra pessoa que não seja a segurada, é necessário que o requerente nomeie um procurador para essa finalidade.
FONTE: Consultoria
segunda-feira, 6 de fevereiro de 2012
As melhorias do SPED
O Sped promove e estimula efetivamente a retidão de todos os contribuintes.
Charles B. Holland
O Serviço Publico de Escrituração Digital (Sped) ora em implantação desde 2007 em todo o Brasil é o maior projeto de informática na área de arrecadação de tributos a nível mundial. É motivo de orgulho para todos nós. O Sped promove e estimula efetivamente a retidão de todos os contribuintes. Também promove mais eficiência, produtividade, redução drástica de papel (impacto ecológico) etc. O total da arrecadação do governo hoje excede R$ 1,5 trilhão. O Sped já implantado na sua primeira etapa em quase 200 mil empresas e em muitas outras mais no que tange à nota fiscal eletrônica (Nfe), trouxe benefícios de aumento de arrecadação para o governo. Estima-se que a redução da informalidade trará um aumento de arrecadação ao governo acima de 20%, ou mais do que R$ 300 bilhões por ano de impostos, taxas e contribuições, assumindo de forma pessimista que não haja reduções pontuais das alíquotas e simplificações das regras tributárias. -
Segundo se noticia, o governo também tem pretensões de fazer uma separação legal "spin off" das atividades de Sped, para uma empresa estatal. O objetivo pretendido é fazer um IPO, nas bolsas do Brasil e no exterior. Qual será o valor provável de mercado desta nova empresa a ser constituída em torno de 2020? Será maior que o valor de mercado atual da Google - US$ 205 bilhões, ou da Exxon Mobile - US$ 389 bilhões? Quanto valerá a solução Sped com toda a sua metodologia e processos consolidados e funcionando para os governos dos 250 países?
Após compartilhar boas noticias vamos elencar alguns desafios que precisam ações corretivas por iniciativas da nossa sociedade, políticos e governo. Segundo estudos do Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário o custo anual da burocracia fiscal absorvida totalmente pelas empresas é de em torno de R$ 43 bilhões. O aumento da abrangência do Sped vai exigir mais investimentos em informática, treinamentos, e custos adicionais. Enquanto todo o bônus de aumento de arrecadação, hoje estimada acima de R$ 300 bilhões fica com o governo, o ônus fica 100% com as empresas. O compartilhamento dos benefícios de aumentos continuados de receitas de tributos e os pleitos para simplificação do Sped merecem continuar fora de discussão e consideração?
Os custos que os contribuintes arcam para implantar o Sped são altos. Além da revisão de processos a mesma é obrigada a contratar sistemas auxiliares, customizar ERPs, arcar com todos os custos de implantação que vão desde contratação de consultoria, muitas horas e custos de colaboradores para trabalharem para o "governo" a fim de atender a todas as novas obrigações. Só as empresas no Regime do Lucro Real estão obrigadas a absorver todos estes custos.
A evolução da carga tributária sobre o PIB tem aumentado continuamente. Em 1988 era de 20%; em 1996, 25%; em 2010, 35%. O Sped está inserindo toda a legislação sem nenhuma racionalização e simplificação de regras de aderência tributária instituída em papel, para a forma eletrônica. Por enquanto o Sped tem usado 3.597 normas, 30.384 artigos, 91.764 parágrafos e 293.403 incisos. Como desde a nossa constituição de 1988 foram emitidas 275 mil normas tributárias, o aumento de abrangência do Sped para inserir as empresas no regime presumido e simples vai aumentar a complexidade de aderência para todos. Ainda falta inserir 4 milhões de empresas e vários módulos adicionais no Sped.
Quando uma empresa promove informatização há sempre uma revisão profunda dos seus processos, promovendo simplificações e novos procedimentos. No caso de implantação do Sped, todo o complexo sistema tributário foi mantido na integra no Sped. O custo Brasil é alto e os benefícios para a sociedade são baixos. Comparação da carga tributária atual em relação ao PIB: Brasil, 35%; Argentina, 23%; Estados Unidos, 27%, e Chile, 17%. Dos 35% arrecadados, quanto fica em Brasília, no Judiciário e no Legislativo, todos com salários elevados, bem acima do resto do Brasil Quanto é devolvido em termos de benefícios efetivos para a nossa sociedade?
A disparidade de tributação de empresas no regime do lucro real (200.000 empresas) e no regime Simples (3 milhões de empresas) é enorme. Alguns dizem que temos um sistema de arrecadação tributária Robin Hood. As 10.000 maiores empresas arcam com 70% da arrecadação da Receita Federal do Brasil (RFB) de pessoas jurídicas, e os 3 milhões de empresas no simples arcam com só 5%. Ficam com as benesses - desobrigação de ter contabilidade formal, isenção de pagamento de encargos trabalhistas do empregador, que giram em torno de 25% a 30% da folha de pagamento etc. Por exemplo, empresas no regime simples com faturamento anual em 2012 de R$ 360 mil a R$ 540 mil estão só sujeitas a tributação total de 5,8% a 9,45% sobre a receita bruta. Caso haja 6 sócios que faturam juntos R$ 3,2 milhões, os mesmos podem constituir 6 empresas separadas, para evitar uma tributação conjunta que vai de 12,6 a 19,65% sobre a receita bruta em conjunto.
As empresas no regime Simples, além de pagarem tributos baixos estão isentas de prestação de contas pela contabilidade, isenção prevista no Código Civil. Estas empresas podem até gerar créditos fiscais de PIS/Cofins de 9,25% para as empresas no regime do lucro real que adquirem seus produtos e serviços, elegíveis a créditos. Segundo se noticia, muitas empresas no simples pagam pouco os seus colaboradores na formalidade - usualmente o salário mínimo ou algo próximo. A remuneração adicional aos colaboradores sai do lucro distribuído das empresas no regime simples. O lucro quando distribuído é isento de impostos. Menos despesas registradas nas empresas no regime simples criam mais lucros a distribuir sem tributação. O artigo 5º da nossa Constituição diz "todos são iguais perante a lei, garantindo-se a todos (brasileiros e estrangeiros) igualdade de tratamento". A nossa Constituição é clara e preserva os mesmos direitos para todas as empresas atuantes no Brasil.