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Fernanda Kato de Lana: Contabilista, Bacharel em Ciências Contábeis, 26 anos de experiência profissional, com escritório de Contabilidade em São Bernardo do Campo, nascida em Diadema; trabalho ativo em ações sociais do ABC: entidades, associações e grupos.

terça-feira, 26 de novembro de 2013

CNPJ - Receita estabelece distinções entre sede, domicílio e estabelecimento matriz

A Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB esclareceu que:

a) a sede da pessoa jurídica é o lugar escolhido pelos seus controladores no qual pode ser demandada para o cumprimento de suas obrigações;

b) o domicílio da pessoa jurídica de direito privado é o lugar onde funcionarem as respectivas diretorias e administrações ou onde for eleito domicílio especial no seu estatuto ou em atos constitutivos;
c) caso a pessoa jurídica tenha diversos estabelecimentos em lugares diferentes, cada um deles será considerado domicílio para os atos nele praticados. A pessoa jurídica de direito privado pode ter vários domicílios, mas uma só sede;

d) o estabelecimento matriz é aquele no qual se exercem a direção e a administração da pessoa jurídica.

Ainda que, em regra, um único estabelecimento sirva como lugar para a sede social, para matriz e para domicílio tributário, inexiste identidade legal plena entre eles, de tal sorte que é possível que a sede social seja lugar distinto da matriz.

O domicílio tributário é de eleição do contribuinte dentre os possíveis domicílios definidos pela legislação civil, ressalvada a recusa fiscal quando a escolha impossibilite ou dificulte a arrecadação ou a fiscalização do tributo, bem como o princípio da autonomia do estabelecimento que faz de cada filial uma unidade independente, quando se trata de fatos geradores individualizados.

Assim, optar por estabelecer a matriz (centro de direção e administração) em determinado lugar, implica eleger ali, em princípio, seu domicílio tributário.

A norma em referência também esclarece que é ineficaz a consulta formulada na parte em que não se refira à interpretação da legislação tributária ou que não identifique o dispositivo da legislação tributária sobre cuja aplicação haja dúvida.

Solução de Consulta Cosit nº 27/2013 - DOU 1 de 22.11.2013

segunda-feira, 28 de outubro de 2013

Programa de Parcelamento Incentivado - PPI

LEI 6293/2013

PARCELE JÁ SUAS DÍVIDAS MUNICIPAIS
ISENÇÃO TOTAL DE JUROS E MULTAS

 
A Prefeitura de São Bernardo do Campo está lançando o PPI – Programa de Parcelamento Incentivado, com o objetivo de facilitar e estimular o pagamento de dívidas das pessoas físicas e jurídicas com a Prefeitura, vencidas até 31 de dezembro de 2012.

O PPI aceita parcelamento de dívidas do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), do Imposto Sobre Serviços (ISS) e do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), Taxas e diversas outras dívidas em até 60 vezes, inclusive multas de trânsito.

Se o contribuinte optar por realizar o pagamento em até 36 vezes irá obter isenção total em multa e juros.

Mas, se a dívida for igual ou inferior a R$ 1.000,00 em dezembro de 2012, ela está cancelada conforme o que dispõe a Lei do PPI, sem que haja a necessidade de qualquer providência por parte do contribuinte.

 
ATENÇÃO

A adesão ao PPI pode ser realizada entre os dias 2 de setembro e 20 de dezembro de 2013, através da internet, no link http://www.ppi.saobernardo.sp.gov.br/ ou comparecendo a um dos postos da Rede Fácil.

Endereços e horários de atendimento da Rede Fácil




REDE FÁCIL - CENTRAL DE ATENDIMENTO AO CIDADÃO
Praça Samuel Sabatini, 50 - CENTRO
Horário de atendimento: 2ª a 6ª, das 7h às 19h, e aos sábados, das 7h às 13h



REDE FÁCIL - POSTO DE ATENDIMENTO DO BAIRRO ASSUNÇÃO
Av. Robert Kennedy, 3.438 - ASSUNÇÃO
Horário de atendimento: 2ª a 6ª, das 8h às 17h



REDE FÁCIL - POSTO DE ATENDIMENTO DO RIACHO GRANDE 
Av. Araguaia, 265 - RIACHO GRANDE
Horário de atendimento: 2ª a 6ª, das 8h às 17h


quarta-feira, 9 de outubro de 2013

MEI - PREFEITURAS " COM PREGUIÇA" PREJUDICAM MICROEMPREENDEDORES

Prefeituras de diferentes pontos do País prejudicam os microempreendedores individuais, os MEIs, com alíquota maior do IPTU, no caso a comercial, quando eles montam negócios em seus próprios domicílios residenciais.

A nova atualização da Lei Geral da Micro e Pequena Empresa, em tramitação na Câmara, deve estabelecer uma alíquota única do tributo para impedir o desestímulo aos MEIs, recomendou o ex-presidente da Associação Brasileira de Secretários Municipais de Finanças, o autor fiscal do Ceará, Alexandre Cialdini.

"É importante que os municípios façam adequações das suas plantas genéricas de valores imobiliários para fortalecer o microempreendedor individual", aconselhou. Cialdini será um dos palestrantes do seminário 

"Desafios do IPTU no Brasil", que acontece hoje e amanhã em Brasília.

"Esse sistema [do MEI, cuja receita anual é de R$ 60 mil] deu certo, ampliou-se a base tributária e aumentou a arrecadação", acrescentou.

O evento, realizado pela FGV Projetos, com o Instituto Brasiliense de Direito (IDP) em parceria com o Lincoln Institute. Será um dos temas do evento, pesquisa que constata a "preguiça" das prefeituras de cobrarem o tributo e preferirem investir no ISS e nos repasses federais e estaduais. Segundo Cialdini, o Brasil deve seguir o exemplo dos Estados Unidos, o IPTU é a principal fonte de arrecadação das administrações locais.


Cobrança deficiente

Durante o evento também será lançado o livro "IPTU No Brasil - Um Diagnóstico Abrangente", dos economistas José Roberto Afonso e Erika Amorim Araújo e do advogado Marcos Antonio Rios da Nóbrega.

A publicação traz um diagnóstico do grau de aproveitamento do IPTU como fonte de financiamento dos municípios brasileiros, com um retrato inédito da arrecadação do IPTU a partir dos resultados obtidos em 5.248 dos 5.570 municípios brasileiros.

Embora o IPTU seja um dos mais tradicionais impostos do sistema tributário nacional, ainda restam dúvidas jurídicas sobre sua aplicação, apontam os autores. Por isso, o evento parte de uma visão geral sobre o imposto, destacando seu papel nos financiamentos das prefeituras brasileiras e na equidade tributária. Segundo o palestrante Alexandre Cialdini, a cobrança do IPTU é um problema que precisa ser enfrentado pelas administrações públicas locais.



Fonte: DCI - SP
08/10/2013 

terça-feira, 3 de setembro de 2013

Novos direitos trabalhistas dos empregados domésticos

Especialista explica as mudanças que já fazem parte da rotina do empregador


Quais são os novos direitos trabalhistas dos empregados domésticos? Como empregadores, Profissionais da Contabilidade e advogados estão lidando com essas mudanças? Quem fala sobre o assunto é o advogado, consultor de pessoas físicas e jurídicas e palestrante do CRC SP, Flávio Antonietto Simões. 

Quem é considerado empregado doméstico?
A Lei nº 5.859/1972 indica expressamente que é considerado trabalhador doméstico aquele que presta serviços de natureza contínua e de finalidade não lucrativa à pessoa ou à família no âmbito residencial destas. Alguns exemplos: babá, mordomo, motorista, cuidador de idoso.

Todos os novos direitos estabelecidos pela Emenda Constitucional nº 72/2013 entraram em vigor?
Alguns dos novos direitos assegurados aos trabalhadores domésticos ainda depende de regulamentação. Aqueles que devem ser aplicados imediatamente são:

· Salário mínimo. 
· Irredutibilidade do salário. 
· Garantia de salário nunca inferior ao mínimo para os que recebem remuneração variável. 
· 13º salário.
· Proteção do salário na forma da lei.
· Duração do trabalho normal não superior a 8 horas diárias e 44 horas semanais. 
· Repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos.
· Remuneração do serviço extraordinário superior no mínimo em 50% à do normal. 
· Gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, 1/3 a mais do que o salário normal. 
· Licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário com a duração de 120 dias. 
· Licença paternidade. 
· Aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, sendo no mínimo de 30 dias.
· Redução dos riscos inerentes ao trabalho por meio de normas de saúde, higiene e segurança.
· Aposentadoria. 
· Reconhecimento das convenções e acordos coletivos de trabalho. 
· Proibição de diferenças salariais nos exercício de funções e admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil.
· Proibição de qualquer discriminação no tocante a salário e critérios de admissão do trabalhador portador de deficiência. 
· Proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito anos.

Os novos direitos garantidos pela EC nº 72/2013 são retroativos?
Não. Os direitos que não dependem de regulamentação passam a vigorar na data da publicação da Emenda. 

Que impactos essas mudanças já causaram na rotina do empregador?
O que se observa é uma certa preocupação, especialmente porque alguns novos direitos precisam ser adequados à uma relação de trabalho com especiais peculiaridades, como é o caso do trabalho doméstico. 

É admissível alguns ajustes como contratar um empregado por menos de 8 horas diárias?
Sim. Embora a lei fixe limites diários para a jornada diária de trabalho, ela não faz proibições quanto a jornadas que sejam fixadas em período inferior. O cuidado que deve ser observado é o seguinte: caso o empregador já tenha contratado um empregado com jornada inferior a 8 horas diárias (por exemplo, 5 horas diárias = 30 horas semanais) e pague a ele um salário mínimo, ele não poderá exigir que o empregado passe a trabalhar as 8 horas diárias pelo mesmo salário. 

Qual o papel do Profissional da Contabilidade neste caso?
Este profissional, que via de regra é multidisciplinar, prestará efetivo e útil auxílio àqueles que, envolvidos na relação laboral doméstica, precisarem de orientações e procedimentos adequados à nova base legislativa. 


Fonte: CRC SP Online

segunda-feira, 8 de julho de 2013

Fim da multa de 10% sobre o FGTS

Mais uma conquista do empreendedorismo: Deputados aprovam  fim da multa de 10% sobre o FGTS

Um anseio de décadas do empreendedorismo brasileiro, a multa adicional sobre o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) nos casos de demissão sem justa causa, foi extinta ontem, 3 de julho, em votação na Câmara dos Deputados.

Criada em 2001 com o objetivo de cobrir as perdas relacionadas aos Planos Verão e Collor 1, este percentual é adicionado aos 40% que os empregadores já têm de pagar quando a demissão é imotivada.

O SESCON-SP, a FENACON, as entidades do Fórum do Empreendedor e outras entidades do empreendedorismo sempre ergueram a bandeira da extinção desta multa, tendo em vista que há muito tempo ela já atingiu o seu fim, porém continuava a se somar aos tantos outros ônus impostos às empresas brasileiras e a aumentar o Custo Brasil.

A intenção do governo era tornar a multa permanente e alocar os recursos derivados dela a um fundo habitacional do Projeto Minha Casa, Minha Vida. Entretanto, a FENACON, Federação da qual o SESCON-SP faz parte, e outras entidades, se mobilizaram fortemente nos últimos dias para impedir a proposta.

Dessa forma, o fim da multa representa mais uma vitória do empreendedorismo brasileiro e também mais oportunidade de crescimento para as empresas do País.
Em tempo, o projeto agora segue para sanção da presidência da República. Contamos com a sensibilidade da presidente Dilma Rousseff para aprovar a extinção.

sexta-feira, 21 de junho de 2013

ALERTA IMPORTANTE SOBRE O SEU SEGURO

Como Brasileiro que também apóia manifestações pacíficas contra a carga tributária, melhoria nos transportes, saúde, educação, segurança, estradas, portos, etc.... e principalmente como CORRETOR DE SEGUROS quero alertá-lo(a) sobre condições gerais de seu seguro, em particular do seguro de automóvel, confira parte de uma das cláusulas de sua apólice:

5.1. CONSTITUEM PREJUÍZOS NÃO INDENIZÁVEIS PELA SEGURADORA, PARA OS SEGUROS DE AUTOMÓVEL, RCF-V E APP AS PERDAS E/OU DANOS DECORRENTES DAS SITUAÇÕES A SEGUIR DESCRITAS OU CAUSADOS POR ESTAS, BEM COMO SUAS CONSEQÜÊNCIAS:

a) atos de hostilidade ou de guerra, rebelião, insurreição, revolução, confisco ou nacionalização;

b) destruição, requisição ou apreensão por autoridade de fato ou de direito, civil ou militar;

c) perturbações de ordem pública, tais como: tumultos, motins, greve de empregados e paralisação de atividade provocada pelo empregador (lockout);

Exclusões estas que também são aplicadas nos demais ramos de seguros (Residências, Empresas, condomínios...etc), confira suas condições gerais e cláusulas contratadas.

Portanto, evite regiões de risco, proteja seu patrimonio e vamos manter a "PAZ".

quarta-feira, 19 de junho de 2013

Nota fiscal deve conter valor dos impostos

Tributos podem ser demonstrados por meio de painel, meio eletrônico ou impresso

As empresas brasileiras agora devem detalhar, nas notas fiscais fornecidas aos consumidores, o valor dos impostos pagos pelos produtos. O objetivo da Lei nº 12.741/2012 é permitir que o consumidor saiba quanto está pagando de impostos e qual o custo efetivo da mercadoria ou serviço adquirido.

As notas devem trazer informações sobre sete impostos: IOF (Imposto sobre Operações Financeiras), IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados), PIS/Pasep (Contribuição para o Programa de Integração Social), Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social), Cide (Contribuições de Intervenção no Domínio Econômico), ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) e ISS (Imposto sobre Serviços).

A discriminação dos tributos para o consumidor deve ser feita na nota ou no cupom fiscal, em painel afixado em local visível do estabelecimento ou ainda por qualquer outro meio eletrônico ou impresso.

Prazo para cumprimento da lei

Por enquanto, as empresas que descumprirem as regras não serão multadas, apenas orientadas pelos Procon. A partir do ano que vem, as empresas estarão sujeitas a multas de até R$6 milhões, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor.

Nota da Casa Civil

Governo Federal encaminhará ao Congresso Nacional proposta que estende em um ano o prazo para aplicação das sanções e penalidades previstas na Lei nº 12.741/2012. De acordo com comunicado divulgado pela assessoria de comunicação da Casa Civil, o período servirá para realização de orientações educativas por parte do poder público.

O processo de elaboração da proposta de regulamentação da lei, que entrou em vigor no dia 10 de junho de 2013, é de responsabilidade da Secretaria da Micro e Pequena Empresa.

quarta-feira, 12 de junho de 2013

Grávida terá estabilidade durante o aviso prévio

Gestante não poderá ser dispensada desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto

A presidente Dilma Rousseff sancionou a Lei nº 12.812/2013 que garante estabilidade no emprego à trabalhadora que tiver a gravidez confirmada durante o período de aviso prévio.

A lei acrescenta o artigo 391-A à CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), determinando que "a confirmação do estado de gravidez advindo no curso do contrato de trabalho, ainda que durante o prazo do aviso prévio trabalhado ou indenizado, garante à empregada gestante a estabilidade provisória prevista na alínea b do inciso II do art. 10 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias".

Esse trecho do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias proíbe a dispensa arbitrária ou sem justa causa da empregada gestante, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.

sexta-feira, 7 de junho de 2013

Empregadores domésticos ganham site

Para o governo federal, portal ajudará o cálculo de horas extras e de contribuição previdenciária

O governo federal lançou um portal que ajudará empregadores domésticos a calcular horas extras e de contribuição previdenciária.

O site ainda é uma versão inicial, de uso opcional, e será alterado quando sair a regulamentação da emenda constitucional que trata dos direitos dos trabalhadores domésticos.

Neste primeiro momento, a plataforma possibilita o cadastramento do empregador e dos empregados domésticos, o cálculo da contribuição previdenciária, o controle de horas extras, a geração do contracheque/recibo, da folha de pagamento e da folha de controle de ponto e a emissão da guia de recolhimento da contribuição previdenciária.

Após a regulamentação, de acordo com o governo, o portal permitirá o cálculo do FGTS e do Imposto de Renda retido na fonte, o registro de jornada de trabalho e quadro de horário, o banco de horas para compensação de horas extras trabalhadas, os registros de afastamentos e de outros eventos trabalhistas, como férias, licença maternidade, salário-família, acidente de trabalho, auxílio-doença.

Também será possível fazer a emissão de termos e documentos trabalhistas, como rescisão, aviso de férias e aviso prévio. Além disso, o site permitirá a emissão da guia de recolhimento unificado (FGTS, contribuições previdenciárias e IR), que poderá ser usada a partir da vigência da nova legislação.

O governo comunica, ainda, que as informações de pagamento, horas extras e cálculo de contribuições serão registradas no sistema a partir deste mês, mantendo-se as regras atuais de registro de informações e recolhimento referentes aos meses anteriores.

sexta-feira, 10 de maio de 2013

As denúncias anônimas e as autuações tributárias

Vem se tornando cada vez mais comum que representantes ou diretores de empresas de pequeno ou médio porte recebam intimações para comparecer a delegacias da Polícia Civil ou mesmo da Federal (esta ainda em número pequeno) para prestar esclarecimentos sobre supostas denúncias de sonegação. Na maioria das vezes essas intimações trazem também a exigência de apresentação, à Polícia, de livros, talões de notas fiscais e outros documentos de natureza tributária ou contábil.

Por mais séria e organizada que seja uma empresa, tais intimações causam preocupação, pois não é raro acontecer de fraudes serem praticadas sem o conhecimento de seus proprietários. Assim, é natural que o responsável (sócio ou diretor), não sendo familiarizado com as rotinas legais, encarregue seu contador ou um advogado para acompanhar o assunto e, se for o caso, atender à intimação.

Todavia, não é legal qualquer intimação dessa natureza, que alegadamente se ampare em denúncia anônima. De fato, a intimação é nula, devendo o empresário ou seu preposto comparecer apenas para deixar claro que não dará informações a que não está obrigado por força de lei. Convém que o faça acompanhado por advogado, que registrará por petição o comparecimento e a negativa, para a devida comprovação do atendimento.

As polícias – civil ou federal – possuem competência para investigar crimes de sonegação fiscal, mas isso não lhes permite fiscalizar a escrita fiscal ou contábil dos contribuintes, o que é de competência exclusiva das autoridades fazendárias. Tal norma decorre da atenta leitura do inciso II do parágrafo 1º e do parágrafo 4º do artigo 144 da Constituição, que cuidam da competência das polícias.

A verificação da ocorrência do fato gerador, o exame de consistência da escrituração contábil e adequação dos respectivos lançamentos e recolhimentos, para que daí possa resultar lançamento de tributos e eventual exigência de multas e outros acréscimos, são atos privativos dos auditores da receita ou dos agentes fiscais de rendas. Assim, qualquer denúncia que chegue ao conhecimento da autoridade policial, deve ser imediatamente encaminhada à autoridade fazendária competente.

O artigo 37 da Constituição ordena que a administração pública obedeça ao princípio da moralidade que, como é óbvio, não admite denúncia anônima, ausente que está a possibilidade da apuração de eventual denunciação caluniosa. O mesmo artigo cogita, ainda, da possibilidade de representação contra o exercício negligente ou abusivo de cargo, emprego ou função na administração pública, o que se viabiliza com tal tipo de denúncia, pois ela pode ser fabricada por qualquer um, apenas para gerar prejuízo ao serviço, como se verifica muito nos casos de denúncias anônimas por telefone.

Outrossim, o artigo 908 do vigente Regulamento do Imposto de Renda (decreto 3.000 de 26/3/1999) , integrante do Capítulo I do Título III, que trata da fiscalização do imposto, admite a denuncia por terceiros, desde que observada a norma do seu parágrafo único, que é muito clara:

“A denúncia será formulada por escrito e conterá, além da identificação do seu autor pelo nome, endereço e profissão, a descrição minuciosa do fato e dos elementos identificadores do responsável por ele, de modo a determinar, com segurança, a infração e o infrator.”

No estado de São Paulo vigora a Lei Complementar 939, do dia 3 de abril 2003, cujo artigo 19 afirma:

“A Secretaria da Fazenda não emitirá ordem de fiscalização ou outro ato administrativo autorizando quaisquer procedimentos fiscais fundamentados exclusivamente em denúncia anônima quando:

I - não for possível identificar com absoluta segurança o contribuinte supostamente infrator;

II - for genérica ou vaga em relação à infração supostamente cometida;

III - não estiver acompanhada de indícios de autoria e de comprovação da prática da infração;

IV - deixe transparecer objetivo diverso do enunciado, tal como vingança pessoal do denunciante ou tentativa de prejudicar concorrente comercial;

V - referir-se a operação de valor monetário indefinido ou reduzido, assim conceituada aquela que resulte em supressão de imposto de valor estimado inferior a 100 (cem) Unidades Fiscais do Estado de São Paulo - UFESPs.”



O Superior Tribunal de Justiça, em decisão do dia 11 de dezembro de 2012 (HC 193.562) decidiu que não basta denúncia anônima para autorizar investigação, sendo necessário fato concreto, onde é verificada a veracidade da conduta narrada na informação. Essa decisão refere-se a caso de tráfico de drogas, mas o princípio é o mesmo.

Não pode o contribuinte ser obrigado a comparecer a uma delegacia de polícia e entregar documentos cujo exame é privativo de agente fiscal, pois assim submete-se a ato ilegal, que é ser coagido a uma autoincriminação perante pessoas que ou não são autoridades ou são autoridades incompetentes para, de forma tecnicamente adequada, apurar a realidade.

Esse direito que o contribuinte tem de só entregar seus livros e documentos ao fisco, é reconhecido judicialmente. Trata-se da garantia constitucional de não ser obrigada qualquer pessoa a prestar declarações ou informações que representem auto-incriminação. Decidiu o Supremo Tribunal Federal em várias oportunidades que: “Nemo tenetur se detegere: direito ao silêncio. Além de não ser obrigado a prestar esclarecimentos, o paciente possui o direito de não ver interpretado contra ele o seu silêncio. IV. Ordem concedida, para cassar a condenação” (STF, HC 84.517/SP, relator ministro Sepúlveda Pertence, julgado em 19.10.2004).

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), no HC 2003.04.01.024851-2 também decidiu que: “A garantia contra a auto-incriminação prevista no inciso LXIII do artigo 5º da CF/88 se estende a qualquer indagação por autoridade pública, de cuja resposta possa advir a imputação da prática de crime pelo declarante.”

No mesmo sentido é a doutrina corrente. Ada Pellegrini Grinover, citada por Celso Bastos, emComentários à Constituição Brasileira de 1988 (Saraiva, S.Paulo, 2º volume, pág. 296) ensina que: “O réu, sujeito da defesa, não tem obrigação nem dever de fornecer elementos de prova que o prejudiquem”.

O Professor Hugo de Brito Machado, em trabalho publicado no Jornal Síntese, também afirma que: “O contribuinte não tem o dever de prestar informações ao Fisco, que possam servir como prova do cometimento de crime contra a ordem tributária, ou qualquer outro. A não ser assim, ter-se-ia violado o princípio da isonomia, posto que aos autores de quaisquer crimes, por mais hediondos que sejam seus cometimentos, sempre é assegurado pela Constituição o direito ao silêncio, vale dizer, o direito de não se auto-incriminarem. O contribuinte não há de ser tratado diferentemente”.



Celso Antônio Três, membro do Ministério Público Federal, em trabalho publicado no dia 22 de dezembro de 2005 site juristas.com.br, comentou a questão de fornecimento de livros e documentos fiscais ao próprio Fisco, concluindo que: “Esses documentos estão imunes à entrega compulsória, de que resulte autoincriminação, pelos próprios réus. Na atividade empresarial, existem vários livros obrigatórios e outros facultativos (livro caixa, livro razão, livro contas-correntes, livro da produção, livro de entradas, saídas, livro de estoques etc.). No âmbito fiscal, vários livros são impositivos, vários deles previstos no Convênio de 15/12/70 do Confaz. Apenas estes, os estritamente fiscais, estão obrigados à entrega compulsória. Os demais, incluindo os empresariais, não.”

Miguel Reale Junior e Heloisa Estellita, em trabalho publicado no jornal Valor Econômico de 15/01/2003 ensinam que: “Embora o Fisco tenha direito a examinar livros e documentos e a solicitar da empresa as informações necessárias à regularidade da arrecadação tributária, o correspondente dever do contribuinte de atender a estas solicitações encontra-se limitado pelo direito constitucional a não colaborar na produção de provas contra si mesmo, direito esse que vale em face dos agentes fiscais.”

O direito à não auto-incriminação deve ser entendido como uma das garantias individuais que se fundamenta na presunção de inocência. Não cabe ao contribuinte provar que não sonegou. Cabe exclusivamente ao Fisco a prova de sonegação ou fraude, que não se presumem. Mas de uma forma ou de outra, jamais cabe à Polícia apurar supostas denúncias de sonegação, sem que haja lançamento devidamente constituído, isto é, apurado mediante processo administrativo, não se lhe permitindo, em hipótese alguma, basear-se em denúncia anônima.

Como é público e notório, quaisquer empresas e mais ainda as de pequeno e médio porte, são presas fáceis de golpes aplicados por facínoras. A imaginação e o poder dos criminosos tem desafiado a eficiência do aparato policial no mundo todo. Tanto assim, que já ocorreram casos de automóveis comuns se transformarem em viaturas clonadas e policiais verdadeiros serem confundidos com os falsos.

Para prevenir-se diante desses crimes, o empresário deve adotar certas regras básicas. A primeira delas é não compactuar com atos ilícitos. Sempre que alguém, pretendendo auferir vantagem, aceita que um crime seja praticado, acaba num primeiro momento se tornando cúmplice dos meliantes e sujeito às mesmas penas em caso de condenação e, num segundo momento, transforma-se de maneira bem pior em refém das verdadeiras quadrilhas que se multiplicam por aí.

Não faz muito tempo uma empresa metalúrgica de médio porte recebeu pelo correio um envelope contendo suposta intimação da Policia Federal e foi informada por um profissional que lá esteve para ver do que se travava que contra a empresa seria lavrado grande autuação, o que ensejaria um trabalho destinado a tentar reverter o caso, com a interferência até de um político.

O empresário procurou um advogado e a fantasia se desfez rapidamente, ficando comprovado que a intimação era falsa e tudo não passava de uma tentativa de golpe praticada de forma simplória por uma pessoa capaz de imaginar que qualquer empresário é idiota. A intimação falsa foi formal e legalmente entregue à Policia para a adoção das providências cabíveis contra o espertinho mal sucedido.

Em outro caso, numa delegacia da polícia civil, foi intimado um empresário, eis que um policial afirmou que teria recebido na delegacia pessoa que se recusou a identificar-se, mas que fez denúncia alegando que a empresa estava vendendo sem emissão de notas. O policial fez questão de intimar o acusado, apenas com base em alegação vaga de pessoa que não se identificou, em ato evidentemente ilegal, diante do que o advogado do empresário compareceu e fez ver à autoridade que a intimação não se sustentava. Com isso, perde a polícia tempo precioso para investigar casos concretos e até pode prestigiar pessoas de má índole interessadas em prejudicar o serviço público e a credibilidade das instituições.

Infelizmente esses casos não são muito raros. Mas quem ainda acredita na possibilidade de sumir com processos, quebrar galhos em delegacias, não pagar impostos mediante mágicas e outras autênticas pajelanças fantasiosas, que trate de rever seus conceitos.

Praticamente não existe mais sigilo em quase nada que se refira ao mundo tributário. As informações são hoje transmitidas em tempo real I (ou on-line, como preferem alguns) e os cruzamentos de informações são presentes em quase tudo. Portanto, qualquer empresa, por menor que seja, terá que ser super organizada e possuir assessoria contábil de bom nível e, quando necessário, de uma advocacia especializada que seja reconhecidamente apta a cuidar dessas questões.

Note-se que todo o aparato tecnológico que cuida dos controles da tributação possibilita gerar erros diversos, seja por falhas humanas decorrentes do excesso de informações que são processadas, seja pelas deficiências técnicas dos equipamentos ou das falhas resultantes de eventuais terceirizações na execução do trabalho ou mesmo pela instabilidade ou insegurança dos sistemas de processamento de dados ou de transmissão dos dados, que podem afetar-lhes a segurança.

Além disso, a fantástica produção de novas regras legais e administrativas acaba gerando dúvidas ou erros de interpretação que resultam em autos de infração, onde muitas vezes são exigidos altos valores de tributos que não são devidos ou multas absurdamente elevadas, com o que o trabalho dos especialistas não se reduz.

Aquela história de contratar um contador porque ele é amigo do fiscal ficou perdida no século passado. E aquela outra, do servidor publico que se aposentou como ministro ou diretor de repartição e agora virou consultor, também não adianta. Na maior parte dos casos os chefes de repartição ou ministros eram odiados pelos seus colegas de trabalho e não estão habituados a trabalhar seriamente na defesa dos contribuintes. O máximo que fazem é terceirizar o serviço ao recém formado, que ainda não teve tempo de aprender o necessário. Não se brinca com autuações tributárias.



Fonte: Consultor Jurídico

terça-feira, 30 de abril de 2013

Direitos da Empregada Doméstica

Em 03/04/2013, no Diário Oficial da União (DOU), foi publicada a Emenda Constitucional nº 72/13 que equipara os direitos trabalhistas entre os trabalhadores domésticos e os demais trabalhadores urbanos e rurais.

A caracterização do empregado doméstico se dá quando este é contratado para prestar serviço de natureza contínua a uma pessoa ou família e desde que não tenha finalidade lucrativa, ou seja, suas atividades não se confundem com a atividade lucrativa de seu(s) empregador(es). Assim, motorista, secretária particular, caseiro, babá, etc., independentemente da denominação da função, serão empregados domésticos e como tal deverão ser contratados.

Com a publicação da citada Emenda Constitucional, os trabalhadores domésticos também terão direitos, dentre outros a jornada de trabalho, no limite de 8 horas diárias e 44 horas semanais, pagamento pelas horas extras, FGTS obrigatório e seguro-desemprego.

Contudo, não são todos os direitos que terão aplicação imediata.



Assim, têm aplicação imediata os seguintes direitos:

- garantia de salário, nunca inferior ao salário-mínimo;

- proteção do salário na forma da lei, constituindo crime sua retenção;

- jornada de trabalho de até oito horas diárias e 44 semanais;

- hora extra de, no mínimo, 50% acima da hora normal;

- redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança;

- proibição da diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil;

- proibição de qualquer discriminação do trabalhador deficiente;

- proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 anos e de qualquer trabalho e a menores de 16 anos, exceto aprendizes (14 anos).



Os direitos que dependem de regulamentação são:

- proteção contra demissão arbitrária ou sem justa causa;

- seguro-desemprego;

- Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);

- adicional noturno;

- salário-família;

- assistência gratuita a dependentes até cinco anos em creches e pré-escolas;

- seguro contra acidentes de trabalho;

- reconhecimento das convenções e acordos coletivos de trabalho.



Posto isso, lembramos, que os direitos a seguir continuam em vigor, sem sofrer nenhuma alteração:

- 13º salário com base na remuneração integral;

- repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos;

- férias anuais remuneradas com, pelo menos, 1/3 a mais do que o salário normal;

- licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com duração de 120 dias;

- estabilidade a empregada doméstica gestante, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.

- licença-paternidade, nos termos fixados em lei, transitoriamente de cinco dias;

- aviso-prévio de, no mínimo, 30 dias, nos termos da lei;

- aposentadoria;

- vale-transporte.

segunda-feira, 18 de fevereiro de 2013

Como declarar benfeitorias em imóveis no imposto de renda ?

Dúvida: Em novembro de 2012, eu vendi um apartamento que fora adquirido no início de 2011. No decorrer de 2012 fiz algumas melhorias no imóvel, como a instalação de box, espelhos, armários, piso, etc. Eu posso lançar essas benfeitorias antes de emitir a declaração do imposto de renda de 2013? Qual valor eu devo lançar se a venda ocorreu em novembro de 2012? Eu tenho todas as notas fiscais das benfeitorias que realizei em 2012.

Resposta:

Sim, é possível incluir as benfeitorias do bem imóvel antes de efetuar o cálculo para apuração de eventual ganho de capital.

Vale destacar que os gastos para a realização da benfeitoria do bem imóvel serão agregados ao seu custo de aquisição, de forma que as benfeitorias serão informadas como se fossem o desdobramento da data e custo de aquisição.

Para tanto, será necessário o preenchimento das informações de aquisição e venda do imóvel no programa Ganho de Capital, referente ao ano da venda (o programa utilizado para o cálculo do imposto sobre o ganho de capital é fornecido gratuitamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil em seu site).

Desta forma, após confirmar a existência de benfeitorias, ampliação e/ou reformas no imóvel vendido, dentro da “guia” de identificação do bem imóvel no programa Ganho de Capital, o contribuinte poderá incluir as informações referentes à aquisição do bem imóvel e as respectivas benfeitorias na “guia” – “apuração do custo de aquisição”.

Após completar as informações apresentadas nas outras “guias” do programa, as informações deverão ser exportadas para o programa gerador de declaração (menu ferramentas, exportar para IRPF do programa Ganho de Capital) e importadas no programa gerador de declarações (menu importações> ganho de capital> do programa gerador das declarações).

Por fim, em sua lista de bens e direitos, o contribuinte deverá incluir as informações sobre as benfeitorias e o valor despendido para a realização delas no campo de discriminação do bem imóvel. O contribuinte não deve atualizar os valores constantes nos campos “situação em 31/12/2011” e “situação em 31/12/2012”.

Nos campos em que se declaram o valor de aquisição do bem imóvel e o valor atual do bem imóvel deverão ser inseridos, respectivamente, o valor de aquisição (ano 2011), e 0,00 (zero) na situação atualizada do bem (ano 2012).

sexta-feira, 25 de janeiro de 2013

PISO REGIONAL - São Paulo (Doméstica) e Demais Estados x NOVA TABELA INSS x SALÁRIO-FAMILIA x IMPOSTO DE RENDA 2013

I. SÃO PAULO

Foi aprovado o reajuste do piso regional para o estado de São Paulo. O salário mínimo regional do empregado doméstico passou de R$ 690,00 para R$ 755,00.

O novo piso fica valendo a partir de 01/02/2013 e portanto não será necessário o cálculo e acerto retroativo. Ele deverá se pago até o 5º dia útil de Março de 2013.

Veja como anotar na carteira de trabalho do seu empregado doméstico:

Aumento salarial em 01/02/2013 para R$ 755,00 na função de [ex: empregada doméstica] por conta do novo piso regional para o estado de São Paulo

Assinatura do empregador


II. ESTADOS SEM PISO REGIONAL (Usando o Salário Mínimo Federal)

A presidente Dilma Rousseff decretou, em 26 de Dezembro de 2012 o reajuste do novo Salário Mínimo Nacional em 2013 para R$ 678,00.

O salário mínimo nacional para sua empregada doméstica, nos estados que não possuem piso regional, deverá ser adotado pelo período trabalhado em Janeiro de 2013 pago até o 5º dia útil de Fevereiro.


Veja como anotar na carteira de trabalho do seu empregado doméstico:

Aumento salarial em 01/01/2013 para R$ 678,00 na função de [ex: empregada doméstica] por conta do novo reajuste do salário mínimo nacional.

Assinatura do empregador

 
• Os Estados do Paraná, Rio de Janeiro e Santa Catarina ainda não aprovaram o novo piso regional para 2013.

• Os estados de São Paulo e Rio Grande do Sul já aprovaram o novo piso regional de empregada doméstica para 2013.

 
a. INSS

A Portaria Interministerial MPS/MF n° 11, de 8 de janeiro de 2013 - DOU 09/01/2013, publicou a Tabela de Salário-de-Contribuição dos Segurados Empregado, Empregado Doméstico e Trabalhador Avulso e os limites mínimo e máximo para Contribuinte Individual e Facultativo, bem como a Tabela de Salário-Família, e a do Imposto de Renda vigentes a partir de 1° de janeiro de 2013.


Tabela de Contribuição dos Segurados Empregado, Empregado Doméstico e Trabalhador Avulso Salário-de-contribuição (R$) Alíquota %

até R$ 1.247,11 8,00
de R$ 1.247,12 até R$ 2.078,52 9,00
de R$ 2.078,53 até R$ 4.157,05 11,00


Valores Mínimo e Máximo para Contribuinte Individual e Facultativo


Valores de Contribuição Valor

Limite Mínimo R$ 678,00
Limite Máximo R$ 4.157,05


b. Tabela de Salário-Família

Base Salário-Família(R$) Valor do Salário-Família

até R$ 646,24 - R$ 33,14

de R$ 646,25 até R$ 971,33 - R$ 23,35

acima de R$ 971,33 - R$ 0,00


c. TABELA DO IRF 2013 - VIGÊNCIA DE 01.01.2013 a 31.12.2013 - Lei 12.469/2011

Base de Cálculo (R$) Alíquota % Parcela a Deduzir

até R$ 1.710,78 - -

de R$ 1.710,79 até 2.563,91 - 7,5% - R$ 128,31

De 2.563,92 até 3.418,59 - 15% - R$ 320,60

De 3.418,60 até 4.271,59 - 22,5% - R$ 577,00

Acima de 4.271,59 - 27,5% - R$ 790,58


Dedução por dependente: R$ 171,97 (cento e setenta e um reais e noventa e sete centavos)

terça-feira, 15 de janeiro de 2013

Pelo modelo simplificado, 2013 é último ano de preenchimento do IR

O ano de 2013 será o último no qual os contribuintes que declaram o Imposto de Renda pelo modelo simplificado precisarão preencher sua declaração do IR, segundo informações da Secretaria da Receita Federal. O prazo para declaração deve ter início em março e seguir até abril.

A partir de 2014, de acordo com o Fisco, caberá ao contribuinte confirmar ou alterar os dados pré-preenchidos pelo órgão e apresentados em sua declaração anual. Esse modelo de declaração pré-preenchida do IR já é adotado em outros países, como na Espanha, por exemplo, e será possível com cruzamento de dados prestados pelas empresas contratantes.

Dados da Receita mostram que 70% dos cerca de 25 milhões de contribuintes que entregam IR anualmente, ou seja, mais de 17 milhões de pessoas, optam pelo modelo simplificado de declaração do Imposto de Renda. Neste caso, há o desconto de 20% sobre os rendimentos tributáveis.

Pelo modelo completo, no qual a declaração não será preenchida para o contribuinte em 2014, podem ser deduzidos gastos com educação, saúde, empregada doméstica e com dependentes (filhos, por exemplo), além de contribuições a entidades de assistência social, entre outros.

Correção de 4,5%

Entre as alterações esperadas para o IR de 2013, ano-base 2013, está a correção da tabela do Imposto de Renda em 4,5%, conforme lei já aprovada pelo Congresso Nacional. Essa mesma correção, que já foi aplicada em 2012, aumenta a faixa de isenção e também a das demais alíquotas.

Na declaração do IR 2013, por exemplo, que tem por base os valores recebidos em 2012, rendimento de até R$ 1.637,11 está isento do IR. De R$ 1.637,12 até R$ 2.453,50, a alíquota é de 7,5%. Valores entre R$ 2.453,51 e R$ 3.271,38 estão sujeitos à uma alíquota de 15%. Já os rendimentos de R$ 3.271,39 até R$ 4.087,65, serão tributados em 22,5% e as rendas acima de R$ 4.087,65 terão alíquota de 27,5%.

No IR de 2012, a tabela do IR era diferente. Para rendimentos recebidos entre abril e dezembro de 2011, por exemplo, que serviram de base para o IR entregue em 2012, a faixa de isenção era de até R$ 1.566,61. A alíquota de 7,5% incidia sobre rendimentos de R$ 1.566,62 a R$ 2.347,85, enquanto a tributação de 15% era aplicada sobre renda de R$ 2.347,86 e R$ 3.130,51. Os valores de R$ 3.130,52 a R$ 3.911,63 eram tributados em 22,5% e a alíquota maior, de 27,5%, incidia sobre rendimentos acima de R$ 3.911,63.

Tablets e smartphones

Apesar do forte crescimento na venda de "tablets" e "smartphones" no Brasil nos últimos meses, a Receita Federal confirmou que ainda não será disponibilizada, em 2013, uma versão do programa do Imposto de Renda para estes aparelhos. Deste modo, o programa do IR será disponibilizado apenas para computadores pessoais.

Fonte: G1 – Globo

Discriminação dos impostos na nota fiscal a partir de junho

Até junho, consumidores de todo o Brasil passarão a ter direito de saber qual a participação dos impostos no valor final de produtos e serviços adquiridos. A medida, sancionada em dezembro, tem o prazo de seis meses para ser implementada. Além de discriminar na nota fiscal a totalidade referente a tributos federais, estaduais e municipais, que incidem sobre mercadorias ou serviços, a lei admite que os estabelecimentos exponham painéis informativos com os valores ou os percentuais dos impostos. A regra também se aplica ao caso de produtos com regimes tributários diferenciados.

A medida agradou a pedagoga Renata Teixeira. Segundo ela, no dia a dia, é difícil descobrir quanto que é pago de imposto nas compras. Renata não sabe, mas só na lista de material escolar das filhas, a tributação de alguns itens pode chegar a 47% do valor do produto. Se for analisar o carrinho de compras no supermercado, itens básicos como arroz e feijão têm uma carga tributária de 17,24%. Caso as compras incluam itens de higiene pessoal, como xampu, a tributação chega a 44,20%. “A gente tendo isso mais claramente vai acabar pensando melhor na hora de comprar. Você pondera mais, na hora que está comprando, para não pagar tanto”, afirma Renata.

Na opinião do presidente do Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT), João Eloi Olenike, a principal vantagem da lei será esclarecer os valores desembolsados com os tributos pelos contribuintes. “Por meio da exposição dos valores dos impostos, as pessoas vão começar a cobrar um melhor investimento desses recursos, principalmente, em serviços públicos”. Segundo ele, a aprovação da lei foi uma vitória. “Essa lei é decorrente de uma ação popular, ou seja, uma coleta de assinaturas, feita em 2005. Foram quase 1,6 milhão de assinaturas”, relembra.

Ônus

Apesar de beneficiar todos os consumidores, segundo Fernando Castelo Branco, presidente do Conselho Temático de Economia, Finanças e Tributação da Federação das Indústrias do Estado do Ceará (Fiec), a nova lei trará um ônus para a indústria uma vez que será necessário controlar os percentuais dos tributos que incidem sobre as mercadorias. “Para quem faz um produto e está localizado em um estado, não é problemática. Mas uma empresa que tem uma linha diversificada e atua em vários estados, ela vai ter um custo adicional só para ter o controle”, afirma Fernando. Ainda segundo ele, a expectativa da indústria é que, com a nova lei, o governo tenha mais “pudor” na tributação.

Conscientização

Segundo Hugo de Brito Machado, professor de direito tributário, é uma garantia do consumidor saber se, no preço da mercadoria ou do serviço, está embutido algum valor que será destinado ao governo. Segundo ele, desde 1988, a Constituição Federal prevê a necessidade de esclarecimento dos valores destinados aos tributos, no entanto, somente agora, a discriminação dos impostos se tornou lei. “É uma medida positiva, mas de efeito bastante demorado. As pessoas acham que só pagam impostos aqueles vão aos bancos e efetuam os pagamentos correspondentes, o que não é verdade”, explica.

PEP- PROGRAMA ESPECIAL DE PARCELAMENTO DO ICMS RECEBERÁ ADESÕES A PARTIR DE 1.03.2013

A Secretaria da Fazenda e a Procuradoria Geral do Estado colocam à disposição do contribuinte a possibilidade de regularizar seus débitos por meio do Programa Especial de Parcelamento (PEP) do ICMS, que estará aberto para adesões a partir de 1º de março de 2013. Os benefícios previstos no programa permitem ao contribuinte o pagamento dos débitos de ICMS/ICM, inscritos ou não na dívida ativa, com redução dos valores de juros e multas. O PEP traz também a vantagem do parcelamento, com prestações constantes, em até 120 vezes. Podem ser inseridos no programa débitos decorrentes de fatos geradores ocorridos até 31 de julho do ano passado.

As regras estabelecidas no Decreto nº 58.811/2012, que instituiu o PEP, admitem a migração para o novo programa de contribuintes que fizeram adesão ao Programa de Parcelamento Incentivado (PPI), de 2007, que estiverem com o acordo rompido até 31-05-2012 e saldo remanescente inscrito na dívida ativa. Débitos de parcelamentos concedidos nos termos do PPI do ICMS, que estavam em andamento regular em 31/05/2012 ou que tenham sido rompidos após essa data, não poderão ser incluídos no novo programa.

Os benefícios do PEP, autorizados pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), permitem aos contribuintes efetuar o pagamento dos débitos à vista com redução de 75% no valor das multas e de 60% nos juros incidentes. O programa prevê também pagamento do débito em até 120 parcelas, com redução de 50% do valor das multas e 40% dos juros. O valor das parcelas, desde que recolhidas no vencimento, permanecerá inalterado da primeira até a última, observado o valor mínimo de cada parcela fixado em R$ 500,00.

Para os débitos exigidos por meio de Autos de Infração e Imposição de Multa, desde que ainda não inscritos em dívida ativa, estão previstas reduções adicionais e cumulativas no valor da multa correspondentes a 70% se o valor for liquidado em até 15 dias da notificação, 60% se o pagamento ocorrer no período de 16 a 30 dias da lavratura do auto e 45% nos demais casos.

O Programa Especial de Parcelamento (PEP) estará disponível para adesão do contribuinte no período de 1º de março de 2013 a 31 de maio de 2013. As empresas deverão acessar o endereço www.pepdoicms.sp.gov.br e selecionar os débitos fiscais a serem incluídos no programa.

Fonte:Sefaz-SP e COAD